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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — COPEVE-UFAL 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq709645
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Externo - Direito
A respeito das normas de orçamento previstas na Constituição da República, é correto afirmar:
  1. Aos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Senado Federal, na forma do respectivo regimento.
  2. Bsão de iniciativa do Poder Executivo as leis que estabelecem o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias, competindo a iniciativa quanto às leis que estabelecem os orçamentos anuais ao Poder Legislativo.
  3. Cas emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios apenas por meio de transferência com finalidade definida.
  4. Dé permitida a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  5. Eé vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, admitindo-se a abertura de crédito extraordinário somente para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, admitindo-se a abertura de crédito extraordinário somente para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas constitucionais de orçamento

Gabarito: letra E. A Constituição Federal veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, admitindo apenas a abertura de crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna, calamidade pública) – exatamente o que afirma a alternativa E (art. 62, §1º, I, 'd', c/c art. 167, §3º). As demais alternativas contêm erros de competência, iniciativa, alcance ou permissão.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os projetos de lei orçamentários serão apreciados pelo Senado Federal, mas o art. 166, caput, determina que serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

Art. 166CF/88

Art. 166 – "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a iniciativa das leis de plano plurianual e diretrizes orçamentárias é do Poder Executivo, mas que a iniciativa do orçamento anual é do Poder Legislativo. Na verdade, todas as três leis (PPA, LDO e LOA) são de iniciativa privativa do Presidente da República (art. 84, XXIII e art. 166, §6º).

Art. 166, §6CF/88

Art. 166, §6º – "Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, §9º."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as emendas individuais impositivas podem alocar recursos a entes federados apenas por "transferência com finalidade definida". No entanto, a EC nº 105/2019 (confirmada pelo §16 do art. 166) estabelece duas modalidades: transferência especial ou transferência com finalidade definida. Portanto, a alternativa é incompleta e incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que é permitida a transferência voluntária e a concessão de empréstimos para pagamento de despesas com pessoal. O art. 167, X, veda expressamente essa prática:

Art. 167CF/88

Art. 167 – "São vedados: [...] X – a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a vedação constitucional do art. 62, §1º, I, 'd', e a exceção do crédito extraordinário prevista no art. 167, §3º:

Art. 62, §1CF/88

Art. 62, §1º – "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: [...] I – relativa a: [...] d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º."

Art. 167, §3º – "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas comuns: (A) troca "duas Casas" por "Senado"; (B) inverte a iniciativa; (C) restringe as formas de transferência; (D) inverte a proibição em permissão. Na letra E, o candidato deve lembrar da ressalva do crédito extraordinário – a vedação de MP não é absoluta. Memorize o teor literal do art. 62, §1º, I, 'd' e do art. 167, §3º para não cair nessas inversões.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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