Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — COPEVE-UFAL 2022
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
qq709646
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Externo - Direito
Dadas as afirmativas quanto à organização do Poder Judiciário,I. Ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, estando, assim, todos os órgãos do Poder Judiciário submetidos às suas deliberações.II. Com exceção do STF, todos os demais tribunais do país, incluindo-se os Superiores (STJ, TST, TSE e STM), possuem em sua composição um quinto de suas vagas destinadas a advogados e a membros do Ministério Público.III. A estrutura federativa brasileira reflete-se na organização do Poder Judiciário, repartindo-se as competências entre a União e os Estados, de maneira que a jurisdição brasileira também se encontra dividida em Justiça Comum (compreendendo as Justiças dos Estados e a Justiça Federal) e as Justiças Especiais (compreendendo a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar e a Justiça do Trabalho).verifica-se que está(ão) correta(s)
AI, II e III.
BII e III, apenas.
CI e II, apenas.
DIII, apenas.
EI, apenas.
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GabaritoD — III, apenas.
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Organização do Poder Judiciário
Gabarito: letra D — apenas a afirmativa III está correta. A afirmativa I erra ao generalizar que todos os órgãos do Poder Judiciário se submetem às deliberações do CNJ, pois este não exerce função jurisdicional e sua atuação administrativa não abrange o STF em todos os aspectos. A afirmativa II erra ao afirmar que todos os tribunais superiores (exceto STF) possuem o quinto constitucional, quando o STJ, por exemplo, tem regra do terço, e TSE e STM possuem composições próprias. A afirmativa III está correta ao descrever a repartição em Justiça Comum (federal e estadual) e Justiças Especiais (eleitoral, militar e trabalhista), conforme a estrutura constitucional.
A questão exige conhecimento literal da Constituição sobre o CNJ, o quinto constitucional e a organização judiciária. A banca COPEVE-UFAL testa a precisão dos conceitos, especialmente os limites de atuação do CNJ e a aplicação do quinto.
Poder Judiciário
1CNJ (art. 103-B, §4º)
Controle administrativo e financeiro
Controle funcional dos juízes
Não exerce jurisdição
STF não se submete integralmente
2Quinto constitucional (art. 94)
Aplica-se a
TRFs
Tribunais dos Estados e DF
Não se aplica a tribunais superiores
STJ (terço)
TSE (composição própria)
STM (composição própria)
3Estrutura
Justiça Comum
Federal
Estadual
Justiças Especiais
Eleitoral
Militar
Trabalhista
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Afirmativa I — ❌ Incorreta
O art. 103-B, §4º da CF confere ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Contudo, a afirmativa conclui que “todos os órgãos do Poder Judiciário [estão] submetidos às suas deliberações”. Isso é excessivo: o CNJ não exerce jurisdição e suas deliberações não prevalecem sobre decisões judiciais nem abrangem o STF em sua integralidade. O STF, inclusive, é o órgão de cúpula e não se submete hierarquicamente ao CNJ na atividade jurisdicional. Portanto, a afirmativa é falsa.
Art. 103-B, §4CF/88
“Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.”
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A afirmativa sustenta que, com exceção do STF, todos os tribunais superiores (STJ, TST, TSE, STM) possuem um quinto de vagas destinadas a advogados e membros do Ministério Público. Isso é incorreto. O quinto constitucional (art. 94 da CF) aplica-se apenas aos Tribunais Regionais Federais, Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, além do TST e TRTs (arts. 111-A e 115). O STJ, por sua vez, tem composição mista com um terço de juízes, um terço de desembargadores e um terço de advogados e membros do MP (art. 104, parágrafo único, da CF). O TSE é composto por ministros do STF, do STJ e por advogados, sem percentual fixo de um quinto. O STM tem 15 ministros, sendo 10 oficiais-generais e 5 civis. Portanto, a generalização é falsa.
Art. 94CF/88
“Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.”
Afirmativa III — ✅ Correta
A divisão entre Justiça Comum (que abrange Justiça Federal e Justiça Estadual) e Justiças Especiais (Eleitoral, Militar e do Trabalho) reflete a estrutura federativa e a especialização. O conteúdo do resumo confirma essa classificação. A afirmativa está em perfeita consonância com os arts. 92 a 126 da CF.
Conclusão: Apenas a afirmativa III está correta, sendo a letra D o gabarito.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 94 (quinto constitucional) e a composição dos tribunais superiores. Lembre-se: o quinto não se aplica ao STF, STJ, TSE ou STM (exceto TST e TRTs). O CNJ controla a parte administrativa e financeira, mas não interfere na jurisdição do STF.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)