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Questão de Direito Civil — Parte Geral — COPEVE-UFAL 2022

Direito CivilParte Geral
Código
qq709647
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Externo - Direito
A respeito da Prova do Fato Jurídico, dadas as afirmativas,I. Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.II. A anuência ou a autorização de outrem, prescindível à validade de um ato, provar-se-á do mesmo modo que este, e constará, sempre que se possa, do próprio instrumento.III. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original. A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição.IV. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, operam-se, a respeito de terceiros, antes mesmo do registro no registro público.verifica-se que estão corretas apenas
  1. AI e III.
  2. BI e IV.
  3. CII e III.
  4. DI, II e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova do Fato Jurídico – Instrumentos de Prova (CC)

Gabarito: Letra A – estão corretos apenas os itens I e III. A questão exige o conhecimento literal de dispositivos do Código Civil sobre prova documental, especialmente os arts. 216, 219, 221, 223 e 224. O item I reproduz exatamente o art. 216; o item III está de acordo com os arts. 223 e 224. Já os itens II e IV trocam palavras‑chave, tornando‑se incorretos.


1Certidões e traslados (art. 216)
Mesma prova que o original
Extraídos pelo escrivão
2Anuência/autorização (art. 219)
Necessária à validade
Prova-se como o ato
3Cópia fotográfica (arts. 223-224)
Vale como prova
Impugnada → exige original
Não supre título de crédito
4Instrumento particular (art. 221)
Efeitos perante terceiros
Só após registro público
Prova documental (CC)
LEVELsoulevel.com.br
Prova documental (CC): Certidões e traslados (art. 216) (Mesma prova que o original, Extraídos pelo escrivão); Anuência/autorização (art. 219) (Necessária à validade, Prova-se como o ato); Cópia fotográfica (arts. 223-224) (Vale como prova, Impugnada → exige original, Não supre título de crédito); Instrumento particular (art. 221) (Efeitos perante terceiros, Só após registro público)

Item I – ✅ Correto

Art. 216CC

“Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.”

A redação do item é idêntica à do dispositivo, portanto correto.


Item II – ❌ Incorreto

O item afirma que a anuência ou autorização é prescindível (dispensável) à validade do ato. No entanto, o art. 219 do CC determina o contrário: a anuência ou autorização deve ser necessária para a validade. O erro está na troca do termo “necessária” por “prescindível”.

Regra correta: A anuência ou autorização de outrem, quando necessária à validade de um ato, prova‑se do mesmo modo que este e consta, sempre que possível, do próprio instrumento (art. 219 CC).


Item III – ✅ Correto

O item corresponde ao teor dos arts. 223 e 224 do CC. A cópia fotográfica conferida por tabelião vale como prova de declaração da vontade, mas, se impugnada, exige‑se a exibição do original. Ademais, a prova documental não supre a ausência do título de crédito ou do original quando a lei condicionar o exercício do direito à sua exibição. O item está integralmente correto.


Item IV – ❌ Incorreto

O item IV versa sobre o instrumento particular. Conforme o art. 221 do CC, os efeitos do instrumento particular em relação a terceiros só se operam depois de registrado no registro público. O item afirma erroneamente que tais efeitos ocorrem antes mesmo do registro. A palavra “antes” inverte o sentido da lei.

Regra correta: O instrumento particular prova obrigações de qualquer valor, mas seus efeitos perante terceiros dependem do registro (art. 221 CC).


Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos, portanto o gabarito é a letra A.

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