Questão de Direito Civil — Parte Geral — COPEVE-UFAL 2022
- Código
- qq709647
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- TCE-AL
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Controle Externo - Direito
- AI e III.
- BI e IV.
- CII e III.
- DI, II e IV.
- EII, III e IV.
GabaritoA — I e III.
Gabarito: Letra A – estão corretos apenas os itens I e III. A questão exige o conhecimento literal de dispositivos do Código Civil sobre prova documental, especialmente os arts. 216, 219, 221, 223 e 224. O item I reproduz exatamente o art. 216; o item III está de acordo com os arts. 223 e 224. Já os itens II e IV trocam palavras‑chave, tornando‑se incorretos.
“Farão a mesma prova que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do escrivão, sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.”
A redação do item é idêntica à do dispositivo, portanto correto.
O item afirma que a anuência ou autorização é prescindível (dispensável) à validade do ato. No entanto, o art. 219 do CC determina o contrário: a anuência ou autorização deve ser necessária para a validade. O erro está na troca do termo “necessária” por “prescindível”.
Regra correta: A anuência ou autorização de outrem, quando necessária à validade de um ato, prova‑se do mesmo modo que este e consta, sempre que possível, do próprio instrumento (art. 219 CC).
O item corresponde ao teor dos arts. 223 e 224 do CC. A cópia fotográfica conferida por tabelião vale como prova de declaração da vontade, mas, se impugnada, exige‑se a exibição do original. Ademais, a prova documental não supre a ausência do título de crédito ou do original quando a lei condicionar o exercício do direito à sua exibição. O item está integralmente correto.
O item IV versa sobre o instrumento particular. Conforme o art. 221 do CC, os efeitos do instrumento particular em relação a terceiros só se operam depois de registrado no registro público. O item afirma erroneamente que tais efeitos ocorrem antes mesmo do registro. A palavra “antes” inverte o sentido da lei.
Regra correta: O instrumento particular prova obrigações de qualquer valor, mas seus efeitos perante terceiros dependem do registro (art. 221 CC).
Conclusão: Apenas os itens I e III estão corretos, portanto o gabarito é a letra A.
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