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Questão de Direito Civil — Parte Geral — COPEVE-UFAL 2022

Direito CivilParte Geral
Código
qq709651
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Externo - Direito
Dadas as afirmativas relativas à Pessoa Jurídica,I. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.II. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. E decai em cinco anos o direito de anular as decisões da administração coletiva da pessoa jurídica quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.III. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.verifica-se que está(ão) correta(s)
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pessoa Jurídica (Direito Civil)

Gabarito: letra C. Estão corretas apenas as afirmativas I e III, conforme os arts. 49-A, parágrafo único, e 50 do Código Civil. A afirmativa II erra ao fixar em cinco anos o prazo para anular decisões da administração coletiva – o prazo correto é de três anos.

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

I

A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, com finalidade de estimular empreendimentos.

Art. 49-A, parágrafo único, CC

✅ Sim

II

Decisões da administração coletiva tomam-se por maioria de votos dos presentes, salvo disposição diversa; o direito de anular decisões violadoras decai em cinco anos.

Art. 48, caput e § único, CC (prazo correto: 3 anos)

❌ Não (prazo errado)

III

Em caso de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), o juiz pode desconsiderá-la a requerimento da parte ou do MP.

Art. 50, caput, CC

✅ Sim

Item I — ✅ Correta

A afirmativa reproduz o teor do parágrafo único do art. 49-A do Código Civil, incluído pela Lei da Liberdade Econômica. A autonomia patrimonial é lícita e estimula empreendimentos.

Art. 49-ACC

Art. 49-A, parágrafo único: "A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos."

Item II — ❌ Incorreta

Dois erros: (a) a primeira parte (maioria de votos) está de acordo com o art. 48, caput, do CC, mas (b) o prazo decadencial para anular as decisões que violem a lei ou o estatuto é de três anos, e não cinco. O Código Civil (art. 48, § único) estabelece o prazo de três anos, contado da data da decisão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o prazo de cinco anos. Lembre-se: para anular deliberações de assembleias e órgãos colegiados, o prazo é de 3 anos (art. 48, § único, CC).

Item III — ✅ Correta

A afirmativa transcreve fielmente o caput do art. 50 do Código Civil, que disciplina a desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos: abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), requerimento da parte ou do MP (quando couber), e extensão a bens de administradores ou sócios beneficiados.

Art. 50CC

Art. 50: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

Conclusão: Corretas apenas as afirmativas I e III → gabarito letra C.

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