Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Efluentes Líquidos — COPEVE-UFAL 2022
- Código
- qq709656
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- TCE-AL
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Controle Externo - Engenharia Ambiental
- A“A”.
- B“B”.
- C“C”.
- D“D”.
- E“E”.
GabaritoC — “C”.
Gabarito: letra C. A Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, estabelece, em seu art. 4º, que os esgotos sanitários e as águas servidas de navios, plataformas e suas instalações de apoio equiparam-se, para fins de critérios e condições de lançamento, às substâncias classificadas na categoria C. Essa categoria corresponde a substâncias líquidas nocivas, conforme definição da própria lei e da MARPOL (Anexo II).
A categoria A refere-se a óleo (petróleo bruto, óleo combustível, etc.). Os esgotos sanitários e águas servidas não se equiparam a essa categoria, pois sua composição e periculosidade são distintas. A lei os trata como substâncias da categoria C.
A categoria B abrange outras substâncias líquidas nocivas a granel, mas não inclui os esgotos sanitários e águas servidas na equiparação feita pelo art. 4º da Lei 9.966/2000, que expressamente aponta a categoria C.
Como mencionado, a lei equipara esses efluentes às substâncias da categoria C. Portanto, os critérios e condições para seu lançamento seguem o mesmo regramento das substâncias classificadas nessa categoria.
A categoria D (substâncias nocivas líquidas em embalagens) não é a referida no art. 4º da Lei 9.966/2000 para os esgotos sanitários e águas servidas de navios e plataformas.
A categoria E (outras substâncias) também não é a correta. A lei especifica a categoria C, não cabendo interpretação extensiva a outras categorias.
A banca explora a confusão com a categoria A (óleo), que é a mais emblemática na legislação ambiental marítima. No entanto, o texto legal é claro ao equiparar esgotos sanitários e águas servidas à categoria C. Memorize essa especificidade: a Lei 9.966/2000 faz essa equiparação de forma expressa.
Em síntese, a resposta correta é a letra C, pois apenas a categoria C corresponde à equiparação legal dos esgotos sanitários e águas servidas de embarcações e plataformas.
Link permanente: /questoes/qq709656