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Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Efluentes Líquidos — COPEVE-UFAL 2022

Engenharia Ambiental e SanitáriaEfluentes Líquidos
Código
qq709656
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Externo - Engenharia Ambiental
De acordo com a Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, os esgotos sanitários e as águas servidas de navios, plataformas e suas instalações de apoio equiparam-se, em termos de critérios e condições para lançamento, de acordo com as substâncias classificadas na categoria
  1. A“A”.
  2. B“B”.
  3. C“C”.
  4. D“D”.
  5. E“E”.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — “C”.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.966/2000 — Categorias de substâncias poluentes

Gabarito: letra C. A Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, estabelece, em seu art. 4º, que os esgotos sanitários e as águas servidas de navios, plataformas e suas instalações de apoio equiparam-se, para fins de critérios e condições de lançamento, às substâncias classificadas na categoria C. Essa categoria corresponde a substâncias líquidas nocivas, conforme definição da própria lei e da MARPOL (Anexo II).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A categoria A refere-se a óleo (petróleo bruto, óleo combustível, etc.). Os esgotos sanitários e águas servidas não se equiparam a essa categoria, pois sua composição e periculosidade são distintas. A lei os trata como substâncias da categoria C.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A categoria B abrange outras substâncias líquidas nocivas a granel, mas não inclui os esgotos sanitários e águas servidas na equiparação feita pelo art. 4º da Lei 9.966/2000, que expressamente aponta a categoria C.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como mencionado, a lei equipara esses efluentes às substâncias da categoria C. Portanto, os critérios e condições para seu lançamento seguem o mesmo regramento das substâncias classificadas nessa categoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A categoria D (substâncias nocivas líquidas em embalagens) não é a referida no art. 4º da Lei 9.966/2000 para os esgotos sanitários e águas servidas de navios e plataformas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A categoria E (outras substâncias) também não é a correta. A lei especifica a categoria C, não cabendo interpretação extensiva a outras categorias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com a categoria A (óleo), que é a mais emblemática na legislação ambiental marítima. No entanto, o texto legal é claro ao equiparar esgotos sanitários e águas servidas à categoria C. Memorize essa especificidade: a Lei 9.966/2000 faz essa equiparação de forma expressa.

Em síntese, a resposta correta é a letra C, pois apenas a categoria C corresponde à equiparação legal dos esgotos sanitários e águas servidas de embarcações e plataformas.

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