Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89)
Gabarito: alternativa D — estão corretos apenas os itens II, III e IV. O item I é incorreto porque a lei atribui aos estados competência complementar, e não supletiva, para legislar sobre uso e armazenamento de agrotóxicos.
A banca cobra o conhecimento literal da Lei 7.802/1989, especialmente sobre rotulagem, receituário e penalidades. Como o texto legal não consta no contexto canônico, a análise baseia-se no conteúdo usualmente cobrado em concursos.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que cabe aos Estados legislar supletivamente sobre uso e armazenamento. A lei, em seu art. 6º, dispõe que cabe aos Estados e ao Distrito Federal legislar complementarmente (ou no âmbito de suas competências), e não supletivamente. O termo "supletivamente" sugere que o estado legisla apenas na ausência de norma federal, enquanto a lei admite a complementação mesmo quando há regra federal. Portanto, o item está errado.
Item II — ✅ Correto
A lei exige que os agrotóxicos e afins, para serem vendidos em todo o território nacional, apresentem rótulos e bulas redigidos em português, com o nome e a percentagem de cada princípio ativo e a percentagem total dos ingredientes inertes (art. 7º, I). O item reproduz fielmente essa exigência.
Item III — ✅ Correto
A venda de agrotóxicos a usuários depende de receituário próprio, prescrito por profissional legalmente habilitado, salvo exceções previstas em lei (art. 7º, III). O item está correto.
Item IV — ✅ Correto
Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias em desacordo com a legislação comete crime, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa (art. 15, I, da Lei 7.802/89). O item está correto.
Conclusão: itens corretos: II, III e IV. Portanto, o gabarito é a letra D.