Pular para o conteúdo principal

Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Meio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária — COPEVE-UFAL 2022

Engenharia Ambiental e SanitáriaMeio Ambiente na Engenharia Ambiental e Sanitária
Código
qq709675
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Externo - Engenharia Ambiental
A Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, define Licenciamento Ambiental como um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Dadas as afirmativas sobre o licenciamento ambiental,I. As audiências públicas serão realizadas obrigatoriamente, em todas as etapas do licenciamento ambiental, para promover a informação sobre o projeto e seus impactos ambientais.II. A Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, define que o estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: (I) Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto; (II) Análise dos impactos ambientais; (III) Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos; (IV) Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos.III. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) faz parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), o qual é considerado órgão central, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.verifica-se que está(ão) correta(s)
  1. AI, II e III.
  2. BI e III, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DII, apenas.
  5. EI, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licenciamento Ambiental e Estrutura do SISNAMA

Gabarito: letra D (apenas a afirmativa II está correta). A afirmativa I erra ao tornar obrigatória a audiência pública em todas as etapas; a III confunde o papel do CONAMA com o órgão central do SISNAMA. A afirmativa II reproduz fielmente as atividades técnicas mínimas exigidas pela Resolução CONAMA nº 1/1986 para o Estudo de Impacto Ambiental.


  1. 1Diagnóstico ambiental
  2. 2Análise dos impactos
  3. 3Medidas mitigadoras
  4. 4Programa de monitoramento
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ❌ Incorreto

A Resolução CONAMA nº 237/1997 e a Resolução CONAMA nº 9/1987 disciplinam que as audiências públicas não são obrigatórias em todas as etapas do licenciamento. Elas ocorrem quando o órgão ambiental julgar necessário ou quando forem solicitadas por entidade civil, Ministério Público ou por 50 ou mais cidadãos. A afirmação ao dizer "obrigatoriamente, em todas as etapas" generaliza indevidamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro de tornar obrigatório algo que é facultativo a critério do órgão ou mediante demanda social. Fique atento: audiência pública NÃO é etapa obrigatória em todo licenciamento.


Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, estabelece no seu artigo 5º o conteúdo mínimo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). As atividades técnicas enumeradas na afirmativa (I – Diagnóstico ambiental; II – Análise dos impactos; III – Medidas mitigadoras; IV – Programa de monitoramento) correspondem exatamente aos incisos I a IV do referido artigo. A banca cobrou a literalidade da resolução, e a afirmativa está perfeita.

PEGA ESSA DICA!

Decore os 4 itens do EIA: Diagnóstico → Análise → Mitigação → Monitoramento. É uma sequência lógica e muito cobrada em provas.


Item III — ❌ Incorreto

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, nos termos da Lei nº 6.938/81 (art. 6º, II). O órgão central do SISNAMA é o Ministério do Meio Ambiente (art. 6º, III). A afirmativa atribui ao CONAMA funções de planejamento, coordenação e controle que cabem ao órgão central. Portanto, o erro está em classificar o CONAMA como "órgão central".

Órgão

Função no SISNAMA

Conselho de Governo

Órgão superior

CONAMA

Consultivo e deliberativo

Ministério do Meio Ambiente

Órgão central

IBAMA

Executor


Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta, correspondendo à alternativa D.

Link permanente: /questoes/qq709675