Questão de Engenharia Civil — Planejamento e Controle de Obras — COPEVE-UFAL 2022
Engenharia Civil›Planejamento e Controle de Obras
Código
qq709677
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Externo - Engenharia Civil
Qual encargo social uma obra de rodovia pode ter a folha de pagamento desonerada?
ASESI
BINSS
CFGTS
DSENAI/SEBRAE
ESalário Educação
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GabaritoB — INSS
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Encargos sociais e desoneração da folha de pagamento
Gabarito: letra B (INSS). A desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei 12.546/2011, substitui a contribuição patronal de 20% ao INSS por uma alíquota sobre a receita bruta. Portanto, o encargo social que pode ser desonerado é o INSS. As demais contribuições (SESI, FGTS, SENAI/SEBRAE, Salário Educação) permanecem integralmente devidas.
Desoneração da folha (Lei 12.546/2011)
1Substitui
INSS patronal (20% → receita bruta)
2Não substitui
SESI
FGTS
SENAI/SEBRAE
Salário Educação
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Alternativa A — ❌ Incorreta (SESI)
O SESI é contribuição destinada a terceiros (Sistema S) e não é substituída pelo regime de desoneração da folha. Permanece calculada sobre a folha de salários.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O INSS patronal é o encargo que pode ser desonerado, conforme a Lei 12.546/2011, que permite que empresas de determinados setores (incluindo construção de rodovias) optem pelo recolhimento sobre a receita bruta em vez da folha.
Alternativa C — ❌ Incorreta (FGTS)
O FGTS (8% sobre a folha) não é objeto de desoneração; continua devido integralmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta (SENAI/SEBRAE)
Assim como o SESI, são contribuições parafiscais (Sistema S) e não se incluem no regime de desoneração.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Salário Educação)
Contribuição social destinada ao financiamento do ensino básico, calculada sobre a folha de salários, também não é substituída pela desoneração.
PEGA ESSA DICA!
A desoneração da folha de pagamento incide exclusivamente sobre a contribuição previdenciária patronal (INSS). As demais contribuições sociais e parafiscais permanecem inalteradas. Memorize que o benefício substitui o encargo de 20% do INSS por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, conforme o setor.