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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — COPEVE-UFAL 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
qq709702
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Em relação às receitas e despesas públicas, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ vedada a aquisição no mercado, por instituição financeira controlada por ente estatal, de títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.
  2. BA vedação constitucional à obtenção de empréstimo para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios diz respeito apenas a instituições financeiras estatais, não alcançando as contratações realizadas com instituições financeiras privadas.
  3. CA transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, necessariamente observada a prévia autorização legislativa.
  4. DSão transferências de capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, exclusivamente mediante contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, excetuadas as dotações para amortização da dívida pública.
  5. EPoderá haver alteração da finalidade de operação de crédito de Estados, do Distrito Federal e de Municípios sem a necessidade de nova verificação pelo Ministério da Economia, desde que haja prévia e expressa autorização para tanto, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica e que não configure infração a dispositivo desta Lei Complementar, independentemente da demonstração da relação custo-benefício e do interesse econômico e social da operação.
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GabaritoB — A vedação constitucional à obtenção de empréstimo para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios diz respeito apenas a instituições financeiras estatais, não alcançando as contratações realizadas com instituições financeiras privadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receitas e Despesas Públicas

Gabarito: letra B. A vedação constitucional à obtenção de empréstimos para pagamento de despesas com pessoal (CF, art. 167, X) aplica-se apenas aos governos federal e estaduais e suas instituições financeiras, não alcançando instituições financeiras privadas – exatamente o que afirma a alternativa B.

A questão exige conhecimento de dispositivos da Constituição Federal, da LRF (LC 101/2000) e da Lei 4.320/64 sobre receitas e despesas públicas. Vamos analisar cada alternativa.

Instituições Financeiras EstataisInstituições Financeiras PrivadasVedado (art. 167, X)PermitidoNão se aplicaLEVELsoulevel.com.br
Vedações e Permissões Financeiras — só Instituições Financeiras Estatais: Vedado (art. 167, X); só Instituições Financeiras Privadas: Permitido; Instituições Financeiras Estatais∩Instituições Financeiras Privadas: Não se aplica

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a aquisição no mercado, por instituição financeira controlada por ente estatal, de títulos da dívida pública para investimento de clientes ou títulos da União para aplicação de recursos próprios. Ocorre o contrário: a LRF, art. 36, parágrafo único, permite expressamente essa aquisição. Vejamos:

Art. 36LC-101-2000

Art. 36 — É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

Parágrafo único — O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

A alternativa inverte o permissivo, tornando-o proibição. Errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o alcance da vedação do art. 167, X, da CF/88, que proíbe a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras para pagamento de despesas com pessoal dos Estados, DF e Municípios. Logo, não abrange empréstimos obtidos junto a instituições financeiras privadas. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispõe que, no âmbito de ciência, tecnologia e inovação, a transposição, remanejamento ou transferência de recursos poderá ser feita mediante ato do Poder Executivo, necessariamente observada a prévia autorização legislativa. Esse trecho contraria a regra constitucional vigente. A CF, art. 167, VI veda essas movimentações sem prévia autorização legislativa. Contudo, a Emenda Constitucional 85/2015 criou uma exceção justamente para CT&I, permitindo a transposição, remanejamento ou transferência sem necessidade de prévia autorização legislativa, por simples ato do Poder Executivo. A alternativa, ao exigir a autorização legislativa, inverte o sentido da exceção. Errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define transferências de capital como dotações que outras pessoas de direito público ou privado devem realizar, exclusivamente mediante contraprestação direta em bens ou serviços. A Lei 4.320/64, art. 12, §6º, estabelece exatamente o oposto:

Art. 12, §6Lei-4320

Art. 12, §6º — São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

O termo "exclusivamente mediante contraprestação direta" é o erro. Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a alteração de finalidade de operação de crédito de entes subnacionais pode ocorrer sem nova verificação pelo Ministério da Economia, independentemente da demonstração da relação custo-benefício e do interesse econômico e social. A LRF, art. 32, §7º, exige justamente o contrário:

Art. 32, §7LC-101-2000

Art. 32, §7º — Poderá haver alteração da finalidade de operação de crédito de Estados, do Distrito Federal e de Municípios sem a necessidade de nova verificação pelo Ministério da Economia, desde que haja prévia e expressa autorização para tanto, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou em lei específica, que se demonstre a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da operação e que não configure infração a dispositivo desta Lei Complementar.

A alternativa suprime essa demonstração, tornando-a incorreta.

MNEMÔNICO
IAI
IInvestimentosAAmortização da DívidaIInversões Financeiras
Despesas de Capital por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra B.

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