Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — COPEVE-UFAL 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq709705
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
A respeito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), assinale a alternativa correta.
AConsiderando a atribuição dos Tribunais de Contas para funções controladoras, a eles não são aplicáveis as regras previstas na Lei Complementar nº 101/2000.
BA Lei Federal nº 4.320/1964, responsável pela disciplina normativa da elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é considerada recepcionada pela Constituição Federal de 1988 como lei ordinária.
CO princípio da separação dos poderes assegura que o Poder Judiciário não está submetido às regras previstas na Lei Complementar nº 101/2000, dispondo de capacidade normativa para a elaboração das suas próprias normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
DA Lei Complementar nº 101/2000 é aplicável a empresas estatais dependentes, assim consideradas as empresas controladas que recebam do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, incluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
EA responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
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GabaritoE — A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra E. A alternativa E transcreve o texto literal do art. 1º, § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que define o pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal. As demais alternativas contêm erros quanto à abrangência, recepção da Lei 4.320/64 ou à definição de empresa estatal dependente.
A banca cobra conhecimentos sobre a aplicabilidade da LRF e seus conceitos centrais. O dispositivo que decide a questão é o art. 1º, § 1º, reproduzido abaixo:
Art. 1, §1LC-101-2000
Art. 1º — Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1º — A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
LRF (LC nº 101/2000)
1Pressuposto (art. 1º, §1º)
Ação planejada e transparente
Prevenir riscos e corrigir desvios
Equilíbrio das contas públicas
Metas de resultado
Limites e condições
Renúncia de receita
Despesas com pessoal
Dívidas consolidada e mobiliária
Operações de crédito
Restos a Pagar
2Abrangência
Todos os Poderes (art. 1º, §3º)
Inclui Tribunais de Contas
Empresas estatais dependentes
3Lei nº 4.320/1964
Recepcionada como lei complementar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Tribunais de Contas não estão sujeitos à LRF. No entanto, o art. 1º, § 3º, III, da LRF inclui expressamente os Tribunais de Contas no conceito de "Poder" (a alínea "a" do mesmo parágrafo abrange o Poder Legislativo, que inclui os Tribunais de Contas). Logo, eles são obrigados a cumprir as regras da LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei nº 4.320/1964, embora tenha sido editada como lei ordinária, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 com status de lei complementar no que tange às normas gerais de direito financeiro (matéria reservada a lei complementar pelo art. 163, I, da CF). Portanto, não é recepcionada como lei ordinária. O STF firmou esse entendimento (ADI 1.049).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 1º, § 2º, da LRF determina que "as disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios", e o § 3º, I, a, esclarece que essas referências abrangem todos os Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público). Portanto, o Poder Judiciário está sim submetido às regras da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição de empresa estatal dependente está no art. 2º, III, da LRF:
Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: [...] III — empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
A alternativa troca "excluídos" por "incluídos", invertendo o sentido da norma.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 1º, § 1º da LRF, já transcrito acima. Todos os elementos — ação planejada e transparente, prevenção de riscos, correção de desvios, metas de resultado, limites para renúncia de receita, despesas com pessoal, dívida consolidada, operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar — constam literalmente no dispositivo.