No âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, apurado no período de doze meses que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de
Acriação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções.
Bconcessão de incentivo ou benefício de natureza tributária, admitida, porém, a ampliação de tais incentivos ou benefícios.
Ccriação de cargo, emprego ou função, desde que não implique aumento de despesa.
Dalteração de estrutura de carreira, ainda que não implique aumento de despesa.
Erealização de concurso público, inclusive para reposições de vacâncias.
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GabaritoA — criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções.
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Mecanismo de Ajuste Fiscal (EC 109/2021)
Gabarito: letra A. Quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% em 12 meses, os Estados, DF e Municípios podem adotar um mecanismo de ajuste fiscal, que consiste em uma série de vedações. A alternativa A descreve corretamente uma dessas vedações: a proibição de criar ou expandir programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que ampliem despesas com subsídios e subvenções. As demais alternativas ou descrevem ações permitidas (C, D, E) ou contradizem a vedação (B).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a lógica: o mecanismo é um conjunto de vedações, mas a pergunta pede a ação que o ente pode aplicar – que é justamente a própria vedação. O candidato pode confundir e achar que se trata de uma autorização para criar despesas. Fique atento: a faculdade é de proibir essas condutas, não de realizá-las.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a EC 109/2021 (mecanismo de ajuste fiscal), quando o limite de 95% é ultrapassado, é vedado aos entes federativos, entre outras medidas, a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções. A alternativa reproduz exatamente essa vedação, sendo a correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A vedação do mecanismo proíbe a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. A alternativa B afirma que é admitida a ampliação de tais incentivos, o que contraria a regra. Portanto, está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A vedação atinge a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa. A alternativa C diz "desde que não implique aumento de despesa", o que não é uma vedação, mas sim uma exceção permitida. Logo, não corresponde ao mecanismo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa C, a vedação é para alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa. A alternativa D afirma "ainda que não implique aumento de despesa", tornando-a uma exceção, não parte do mecanismo. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A vedação proíbe a realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas (cargos efetivos ou vitalícios). A alternativa E diz "inclusive para reposições de vacâncias", como se fosse permitido, mas na verdade as reposições são exceções à vedação. O mecanismo não autoriza o concurso em geral, apenas a reposição específica. Portanto, incorreta.
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