ICMS em compras: recuperabilidade e contabilização
Gabarito: letra E. Nas compras de mercadorias para revenda por contribuinte do ICMS, o imposto incidente é recuperável e deve ser registrado como um direito no Ativo Circulante (ICMS a Recuperar), reduzindo o custo de aquisição do estoque. A compra a prazo de R$ 50.000,00 com 17% de ICMS gera o seguinte lançamento: débito em ICMS a Recuperar (R$ 8.500), débito em Estoques (R$ 41.500) e crédito em Fornecedores (R$ 50.000).
A banca testa o conhecimento sobre a natureza não cumulativa do ICMS e a correta classificação contábil do tributo na compra. A alternativa E descreve exatamente esse registro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a entidade não terá direito ao crédito de ICMS. Isso é falso: como contribuinte do ICMS que adquire mercadorias para revenda, a empresa tem direito ao crédito do imposto, conforme o princípio da não cumulatividade. O ICMS é recuperável e reduz o valor a recolher nas saídas futuras.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as mercadorias devem ser estocadas por R$ 50.000,00. O valor do ICMS (17% = R$ 8.500) é recuperável, portanto não integra o custo do estoque. O estoque é registrado pelo valor líquido: R$ 50.000,00 – R$ 8.500,00 = R$ 41.500,00.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o ICMS da compra seja registrado em "ICMS a Recolher" no Passivo. Essa conta é usada para o ICMS incidente sobre vendas (a pagar ao fisco). Na compra, o direito de recuperar o imposto é registrado em "ICMS a Recuperar" no Ativo Circulante. A alternativa confunde o tratamento do tributo na compra com o da venda.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que R$ 50.000,00 devem ser debitados na conta Fornecedores. Na compra a prazo, a conta Fornecedores é creditada (aumenta o passivo). O débito corresponde ao valor total da compra, distribuído entre Estoques e ICMS a Recuperar. Portanto, Fornecedores recebe crédito, não débito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o lançamento: o ICMS incidente na compra é registrado em "ICMS a Recuperar" no Ativo Circulante. Esse valor representa um crédito fiscal que será compensado com o ICMS devido nas vendas futuras, conforme a não cumulatividade.
Gabarito: letra E.