Controle Interno e Externo na Administração Pública
Gabarito: letra D. A obrigatoriedade de comunicação de indícios de irregularidades ao Tribunal de Contas da União (TCU) é determinada pelo art. 74, §1º da Constituição Federal, que estabelece que os responsáveis pelo controle interno devem dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária. Essa é a única alternativa que reflete exatamente um dispositivo constitucional.
A questão aborda a distinção entre controle interno e externo, suas funções e limitações. A alternativa D é a correta, pois reproduz o dever legal do controle interno de informar o controle externo (TCU) sobre irregularidades encontradas em auditorias, na esfera federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que uma função do controle interno é "garantir a fidedignidade das informações públicas divulgadas". Embora a confiabilidade das informações seja um objetivo do controle interno, o termo "garantir" é demasiado absoluto. O controle interno avalia e comprova a legalidade e a eficiência (CF, art. 74, II), mas não garante, em sentido estrito, a fidedignidade – há limitações como custo-benefício e conluio. Além disso, a redação genérica não se ampara em dispositivo específico, enquanto a alternativa D tem base constitucional expressa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"A atuação dos controles, tanto internos, quanto externos, não difere na essência quanto às suas atribuições" – é falsa. O controle interno é exercido pela própria administração (autocontrole), enquanto o controle externo é realizado por órgãos independentes (Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas). Suas atribuições são distintas: o interno foca na gestão e nos procedimentos; o externo, na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (CF, art. 70 e 71). A essência é diversa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Considerando que os Tribunais de Contas Brasileiros têm função de julgar, uma vez tomadas suas decisões, não poderão ser alteradas por nenhum outro órgão da Administração." As decisões dos Tribunais de Contas são administrativas e, embora gozem de certa definitividade, podem ser revistas pelo Poder Judiciário (STF/STJ) em controle de legalidade. Não há imutabilidade absoluta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Na realização das auditorias efetivadas pelos controles internos, na esfera federal, todos os indícios encontrados deverão ser informados ao controle externo, simbolizado pelo Tribunal de Contas da União – TCU." Conforme o art. 74, §1º da CF: "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária." A alternativa reproduz essa obrigação legal com exatidão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"O sistema de controle interno faz parte da estrutura administrativa da entidade, mas suas atividades não estão subordinadas ao titular da entidade, considerando a necessidade de manter a independência de suas ações." O controle interno, embora deva ter autonomia técnica e operacional, está sim subordinado à administração da entidade, pois integra a estrutura organizacional. A independência absoluta não existe; o auditor interno deve reportar-se à administração (NBC TI 01).
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Gabarito: letra D.