Questão de Auditoria — Tipos de auditoria — COPEVE-UFAL 2022
Auditoria›Tipos de auditoria
Código
qq709721
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
A Auditoria Governamental reveste-se de várias faces no que se refere a sua aplicação, seja quanto a finalidades, aos objetivos, às formas de execução e aos diferentes tipos de execução. O texto constitucional, no Art. 71, evidencia os tipos de auditoria. São eles:
Acontábil, financeira e orçamentária.
Boperacional, financeira e de gestão.
Coperacional, patrimonial e de gestão.
Dorçamentária, operacional e especial.
Econtábil, orçamentária e de desempenho.
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GabaritoA — contábil, financeira e orçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tipos de auditoria na Constituição Federal
Gabarito: letra A. O art. 71, IV, da Constituição Federal estabelece os tipos de auditoria que o Tribunal de Contas da União (TCU) pode realizar. São eles: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A alternativa A é a única que lista exclusivamente espécies previstas nesse dispositivo.
A questão cobra o conhecimento literal do texto constitucional. O art. 71, IV, da CF dispõe sobre a competência do TCU para "realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial". Portanto, os tipos mencionados na Constituição são exatamente aqueles: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém apenas tipos que constam expressamente no art. 71, IV (contábil, financeira e orçamentária). Não inclui nenhum tipo estranho ao dispositivo constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui "operacional" (que está no art. 71, IV), mas também "de gestão", que não é um tipo previsto no texto constitucional para o TCU. A auditoria de gestão é uma classificação doutrinária, não constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz "operacional" e "patrimonial" (ambos no art. 71, IV), mas acrescenta "de gestão", que não faz parte do rol constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta "orçamentária" e "operacional" (presentes no art. 71, IV), mas inclui "especial", que não é um tipo previsto na Constituição. Auditoria especial é uma classificação infralegal, não constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lista "contábil" e "orçamentária" (corretas), mas acrescenta "de desempenho", que não está no art. 71, IV. A auditoria de desempenho é frequentemente associada à auditoria operacional, mas o texto constitucional não a menciona com essa nomenclatura.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere tipos que não estão no art. 71 (gestão, especial, desempenho) para confundir o candidato. Memorize o rol exato: contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Qualquer alternativa que inclua outro tipo está incorreta.