Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — COPEVE-UFAL 2022
- Código
- qq709753
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- TCE-AL
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- AI, apenas.
- BIII, apenas.
- CI e II, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoE — I, II e III.
Gabarito: letra E (I, II e III). A situação hipotética retrata o exercício das funções fiscalizadora (apreciação de registros de aposentadoria), sancionadora (aplicação de multa ao gestor) e pedagógica (orientação e prevenção que decorrem da atuação correcional). A doutrina e a legislação reconhecem que os Tribunais de Contas não apenas fiscalizam e punem, mas também cumprem um papel educativo, induzindo a boa gestão pública.
Função | Descrição | Fundamento Legal | Aplicação no Caso |
|---|---|---|---|
Fiscalizadora | Apreciação de registros de aposentadoria, inspeções e auditorias | Art. 71, IV e VI, CF | ✅ Apreciação dos registros de aposentadoria |
Sancionadora | Aplicação de multa e outras penalidades por irregularidades | Art. 71, VIII, CF | ✅ Aplicação de multa ao gestor |
Pedagógica | Orientação, prevenção e capacitação de gestores | Doutrina e art. 173 da Lei 14.133/2021 | ✅ Caráter educativo da sanção aplicada |
A apreciação de registros de aposentadoria constitui típica atividade de fiscalização contábil, financeira e operacional, prevista no art. 71, IV e VI, da Constituição Federal (competência para realizar inspeções e auditorias e apreciar a legalidade dos atos de pessoal). Ao examinar a regularidade do ato, o Tribunal exerce sua função fiscalizadora.
A aplicação de multa ao gestor responsável decorre da função sancionadora do Tribunal, expressamente autorizada no art. 71, VIII, da CF, que permite "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".
Embora não haja na situação descrita uma ação educativa formal, a atuação do Tribunal – especialmente a imposição de sanções – possui caráter pedagógico, prevenindo futuras irregularidades e orientando gestores. A função pedagógica é reconhecida pela doutrina e se materializa, por exemplo, na promoção de capacitações (art. 173 da Lei 14.133/2021, que trata de eventos de capacitação promovidos pelas escolas de contas dos Tribunais). Assim, a multa aplicada também cumpre um papel educativo.
Memorize as três funções clássicas dos Tribunais de Contas: fiscalizadora (auditoria e inspeção), sancionadora (penalidades) e pedagógica (orientação/prevenção). Nas provas, a função pedagógica costuma ser cobrada em sua dimensão preventiva, mesmo sem ato específico.
Gabarito: letra E (I, II e III).
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