Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — COPEVE-UFAL 2022
- Código
- qq709754
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- TCE-AL
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoA — I, apenas.
Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa I está correta. O inciso III do art. 71 da Constituição Federal estabelece que o TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. A afirmativa II é falsa ao descrever um ato complexo com três etapas (administração, TCU e Legislativo); o ato de admissão não é complexo nesse sentido, e o Legislativo não participa da formação do ato. A afirmativa III é falsa porque inclui indevidamente os cargos comissionados, que são expressamente excluídos da competência do TCU.
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Afirmativa | Conteúdo | Análise | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | A apreciação do registro pelo TCU é considerada um controle de legalidade. | ✅ Correta | Art. 71, III, CF: "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão". |
II | O ato administrativo é complexo por envolver aprovação em três etapas: administração pública, TCU e Poder Legislativo. | ❌ Incorreta | O ato de admissão não é complexo; o TCU apenas registra para controle de legalidade, e o Legislativo não participa da formação do ato. |
III | Compete ao TCU apreciar, inclusive, o provimento de cargos comissionados e de empregados públicos temporários. | ❌ Incorreta | Art. 71, III, CF: excetuam-se as nomeações para cargo de provimento em comissão. |
A apreciação do registro pelo TCU é um controle de legalidade, conforme expressamente previsto no art. 71, III ("apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão"). Trata-se de controle externo de legalidade, sem análise de mérito.
O ato de admissão de pessoal não é um ato complexo que envolva aprovação em três etapas (administração, TCU e Legislativo). O ato é praticado pela Administração e depois submetido ao registro do TCU para controle de legalidade. O Poder Legislativo não participa da formação do ato. Atos complexos são aqueles que exigem a manifestação de vontade de mais de um órgão para sua formação, o que não ocorre aqui (o TCU apenas registra, não aprova).
A competência do TCU para apreciar atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetua as nomeações para cargo de provimento em comissão (art. 71, III, CF). Logo, o TCU não aprecia a legalidade das nomeações para cargos comissionados. Quanto aos empregados públicos temporários, a lei não os exclui expressamente, mas a afirmativa está errada por incluir os cargos comissionados. A redação "inclusive" torna a assertiva falsa.
A banca tenta confundir o candidato ao incluir os cargos comissionados na competência do TCU. O art. 71, III, é claro ao excluir as nomeações para cargos em comissão. Memorize essa exceção: o TCU registra a legalidade de todas as admissões, exceto cargos comissionados (e concessões de aposentadoria/reforma/pensão, ressalvadas melhorias).
Gabarito: letra A — apenas o item I está correto.
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