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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — COPEVE-UFAL 2022

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qq709754
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
Dentre as competências do TCU elencadas no Art. 71 da Constituição Federal, destaca-se a competência de apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta. Diante disso, dadas as afirmativas,I. A apreciação do registro pelo TCU é considerada um controle de legalidade.II. O ato administrativo é considerado complexo por envolver a aprovação em três etapas: administração pública, TCU e Poder Legislativo.III. Compete ao Tribunal de Contas da União apreciar, inclusive, o provimento de cargos comissionados e de empregados públicos temporários.verifica-se que está(ão) correta(s)
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do TCU no art. 71 da CF

Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa I está correta. O inciso III do art. 71 da Constituição Federal estabelece que o TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. A afirmativa II é falsa ao descrever um ato complexo com três etapas (administração, TCU e Legislativo); o ato de admissão não é complexo nesse sentido, e o Legislativo não participa da formação do ato. A afirmativa III é falsa porque inclui indevidamente os cargos comissionados, que são expressamente excluídos da competência do TCU.

Art. 71CF/88

Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Afirmativa

Conteúdo

Análise

Fundamento

I

A apreciação do registro pelo TCU é considerada um controle de legalidade.

✅ Correta

Art. 71, III, CF: "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão".

II

O ato administrativo é complexo por envolver aprovação em três etapas: administração pública, TCU e Poder Legislativo.

❌ Incorreta

O ato de admissão não é complexo; o TCU apenas registra para controle de legalidade, e o Legislativo não participa da formação do ato.

III

Compete ao TCU apreciar, inclusive, o provimento de cargos comissionados e de empregados públicos temporários.

❌ Incorreta

Art. 71, III, CF: excetuam-se as nomeações para cargo de provimento em comissão.

Apreciação do TCU (art. 71, III)
  • 1Controle de legalidade
    • Registro de admissões
    • Cargos em comissão (excluídos)
  • 2Natureza do ato
    • Ato administrativo simples
    • TCU registra (não aprova)
    • Ato complexo com 3 etapas
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Item I — ✅ Correto

A apreciação do registro pelo TCU é um controle de legalidade, conforme expressamente previsto no art. 71, III ("apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão"). Trata-se de controle externo de legalidade, sem análise de mérito.

Item II — ❌ Incorreto

O ato de admissão de pessoal não é um ato complexo que envolva aprovação em três etapas (administração, TCU e Legislativo). O ato é praticado pela Administração e depois submetido ao registro do TCU para controle de legalidade. O Poder Legislativo não participa da formação do ato. Atos complexos são aqueles que exigem a manifestação de vontade de mais de um órgão para sua formação, o que não ocorre aqui (o TCU apenas registra, não aprova).

Item III — ❌ Incorreto

A competência do TCU para apreciar atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetua as nomeações para cargo de provimento em comissão (art. 71, III, CF). Logo, o TCU não aprecia a legalidade das nomeações para cargos comissionados. Quanto aos empregados públicos temporários, a lei não os exclui expressamente, mas a afirmativa está errada por incluir os cargos comissionados. A redação "inclusive" torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao incluir os cargos comissionados na competência do TCU. O art. 71, III, é claro ao excluir as nomeações para cargos em comissão. Memorize essa exceção: o TCU registra a legalidade de todas as admissões, exceto cargos comissionados (e concessões de aposentadoria/reforma/pensão, ressalvadas melhorias).

Gabarito: letra A — apenas o item I está correto.

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