Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — COPEVE-UFAL 2022
- Código
- qq709756
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- TCE-AL
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- AI, apenas.
- BIII, apenas.
- CI e II, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoD — II e III, apenas.
Gabarito: letra D (itens II e III corretos). O Tribunal de Contas não é subordinado ao Poder Legislativo – exerce função auxiliar, mas com independência (item I falso). Ele combina características de corte de contas (julgamento) e de auditoria (item II verdadeiro). Suas competências estão amplamente previstas na Constituição Federal, especialmente no art. 71 (item III verdadeiro).
A afirmativa de que o Tribunal de Contas é vinculado e subordinado ao Poder Legislativo é falsa. Não há hierarquia entre eles; o Tribunal é órgão autônomo que auxilia o Legislativo no controle externo, mas não lhe é subordinado.
O Tribunal de Contas exerce função de julgamento de contas (corte de contas) e também realiza auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Portanto, agrega características de ambos os sistemas.
As competências do Tribunal de Contas da União estão elencadas de maneira ampla no art. 71 da Constituição Federal, abrangendo apreciação de contas, fiscalização, julgamento, etc. O mesmo se aplica por simetria aos tribunais estaduais.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa D.
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