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Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — COPEVE-UFAL 2022

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qq709758
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
TCE-AL
Ano
2022
Nível
Médio
A Constituição Federal do Brasil determina que o Estado esteja sobre controle externo. Dadas as afirmativas quanto ao controle externo,I. O Poder Legislativo exercita o controle externo de forma direta, enquanto as Cortes de Conta o fazem de maneira indireta.II. A fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas da União também será exercida em Estados e Municípios sobre quaisquer recursos aplicados.III. O Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal de Contas da União, poderá realizar auditoria patrimonial nas unidades administrativas do Poder Judiciário.verifica-se que está(ão) correta(s)
  1. AII, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo na Constituição Federal

Gabarito: letra D — estão corretas apenas as afirmativas I e III. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo (direto) com o auxílio dos Tribunais de Contas (indireto); o TCU pode realizar auditorias no Judiciário quando solicitado pelo Congresso; mas a fiscalização do TCU sobre estados e municípios se limita a recursos federais, não a "quaisquer recursos".

A questão cobra a distinção entre as formas de controle externo e a abrangência da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme a Constituição Federal (arts. 70 e 71).

Item I — ✅ Correto

O Poder Legislativo exerce o controle externo de forma direta (por meio de comissões, CPIs, julgamento de contas etc.), enquanto os Tribunais de Contas atuam como órgãos auxiliares, realizando um controle técnico e indireto. A doutrina é pacífica nesse sentido: o TCU não substitui o Legislativo, mas o assessora na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Item II — ❌ Incorreto

A fiscalização do TCU incide sobre a aplicação de recursos federais, independentemente de estarem sendo executados por estados, municípios ou entes privados. No entanto, a afirmação de que o TCU fiscalizará "em Estados e Municípios sobre quaisquer recursos aplicados" é excessiva: o TCU não tem competência para fiscalizar recursos próprios dos estados ou municípios (estes são fiscalizados pelos respectivos Tribunais de Contas estaduais ou municipais). A competência do TCU está delimitada pela natureza federal dos recursos (CF, art. 71, II e VI; Lei 8.443/1992).

Item III — ✅ Correto

O Congresso Nacional pode solicitar que o TCU realize auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas de qualquer dos Poderes, inclusive do Poder Judiciário. Essa previsão está no art. 71, IV, da CF, que autoriza o TCU a realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso, de suas Casas ou comissões. A auditoria patrimonial enquadra-se nesse rol.

Conclusão: Apenas as afirmativas I e III são verdadeiras, correspondendo à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

Na afirmativa II, a banca tenta fazer o candidato crer que o TCU tem jurisdição universal sobre estados e municípios. Lembre-se: o TCU é órgão federal; sua fiscalização sobre entes subnacionais só ocorre quando há recursos federais envolvidos. Nunca generalize para "quaisquer recursos".

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