Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — COPEVE-UFAL 2022
- Código
- qq709758
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- TCE-AL
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- AII, apenas.
- BIII, apenas.
- CI e II, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoD — I e III, apenas.
Gabarito: letra D — estão corretas apenas as afirmativas I e III. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo (direto) com o auxílio dos Tribunais de Contas (indireto); o TCU pode realizar auditorias no Judiciário quando solicitado pelo Congresso; mas a fiscalização do TCU sobre estados e municípios se limita a recursos federais, não a "quaisquer recursos".
A questão cobra a distinção entre as formas de controle externo e a abrangência da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme a Constituição Federal (arts. 70 e 71).
O Poder Legislativo exerce o controle externo de forma direta (por meio de comissões, CPIs, julgamento de contas etc.), enquanto os Tribunais de Contas atuam como órgãos auxiliares, realizando um controle técnico e indireto. A doutrina é pacífica nesse sentido: o TCU não substitui o Legislativo, mas o assessora na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
A fiscalização do TCU incide sobre a aplicação de recursos federais, independentemente de estarem sendo executados por estados, municípios ou entes privados. No entanto, a afirmação de que o TCU fiscalizará "em Estados e Municípios sobre quaisquer recursos aplicados" é excessiva: o TCU não tem competência para fiscalizar recursos próprios dos estados ou municípios (estes são fiscalizados pelos respectivos Tribunais de Contas estaduais ou municipais). A competência do TCU está delimitada pela natureza federal dos recursos (CF, art. 71, II e VI; Lei 8.443/1992).
O Congresso Nacional pode solicitar que o TCU realize auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas de qualquer dos Poderes, inclusive do Poder Judiciário. Essa previsão está no art. 71, IV, da CF, que autoriza o TCU a realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso, de suas Casas ou comissões. A auditoria patrimonial enquadra-se nesse rol.
Conclusão: Apenas as afirmativas I e III são verdadeiras, correspondendo à alternativa D.
Na afirmativa II, a banca tenta fazer o candidato crer que o TCU tem jurisdição universal sobre estados e municípios. Lembre-se: o TCU é órgão federal; sua fiscalização sobre entes subnacionais só ocorre quando há recursos federais envolvidos. Nunca generalize para "quaisquer recursos".
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