Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FEPESE 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq720974
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Direito
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, a conduta do agente público que negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei, constitui ato que:
Acausa prejuízo ao Erário.
Bcausa prejuízo ao Erário e atenta contra os princípios da administração pública.
Ccausa prejuízo ao Erário e promove o enriquecimento ilícito do agente público.
Datenta contra os princípios da administração pública e causa prejuízo ao Erário.
Eatenta contra os princípios da administração pública.
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GabaritoE — atenta contra os princípios da administração pública.
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Improbidade administrativa – Negativa de publicidade
Gabarito: letra E. A conduta de negar publicidade aos atos oficiais, salvo nas exceções legais, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, conforme expressamente previsto no art. 11, IV da Lei nº 8.429/1992 (com redação da Lei nº 14.230/2021). Não se exige, para essa tipificação, a ocorrência de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.
A banca explora a classificação dos atos de improbidade após a reforma de 2021. O art. 11 trata especificamente dos atos que violam os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, sendo a negativa de publicidade um de seus incisos. As demais alternativas tentam confundir o candidato associando essa conduta a outras categorias.
Art. 11Lei-8429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: ... IV – negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei;
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta “causa prejuízo ao Erário”. O art. 11, IV não exige dano ao erário para sua configuração; trata-se de ato contra princípios, independentemente de prejuízo patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Repete o erro de A e ainda acrescenta “atenta contra os princípios”, que é correto, mas a inclusão de “causa prejuízo ao Erário” torna a assertiva falsa, pois a negativa de publicidade não é, por si só, um ato que cause prejuízo ao erário (essa categoria está no art. 10).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Além do prejuízo ao erário, inclui “promove o enriquecimento ilícito”, que é outra categoria (art. 9º) e não se aplica à mera negativa de publicidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mesmo problema: une “atenta contra os princípios” (correto) com “causa prejuízo ao Erário” (incorreto para essa conduta).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente classifica a conduta como ato que atenta contra os princípios da administração pública, em consonância com o art. 11, IV da LIA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere nas alternativas o elemento “causa prejuízo ao Erário” como se fosse automático em qualquer ato de improbidade. Lembre-se: a negativa de publicidade é ato contra princípios e não requer dano material ao erário.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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