Requisitos do ato administrativo – motivo, finalidade, forma
Gabarito: letra A. É nulo o ato administrativo praticado com motivo inexistente, conforme a teoria dos motivos determinantes, que vincula a validade do ato aos motivos declarados. As demais alternativas contêm erros: o parecer em regra não é vinculante; o desvio de finalidade torna o ato nulo; os atributos de presunção não impedem o controle judicial; e a revogação não é cabível para todos os atos.
A questão testa o conhecimento sobre os requisitos e vícios dos atos administrativos, especialmente a teoria dos motivos determinantes, que é pacífica na doutrina. O motivo, como elemento do ato, deve ser verdadeiro e compatível com o resultado. Se o administrador declara um motivo que não existiu, o ato é inválido, independentemente de eventual interesse público.
Critério | Ato com motivo inexistente (A) | Parecer opinativo (B) | Desvio de finalidade (C) | Presunção de legalidade (D) | Revogação (E) |
|---|
Validade | Nulo (teoria dos motivos determinantes) | Não vincula a autoridade | Nulo | Relativa (admite prova em contrário) | Ato válido, mas inconveniente |
Controle judicial | Anulação cabível | — | Anulação cabível | Anulação cabível | Não cabe (mérito) |
Fundamento | Motivo falso → ato inválido | Ato opinativo, salvo lei em contrário | Finalidade legal desviada | Presunção juris tantum | Só atos discricionários |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A teoria dos motivos determinantes estabelece que a Administração fica vinculada aos motivos que declara para a prática do ato. Se o motivo for falso ou inexistente, o ato é nulo. Esse entendimento é amplamente aceito pela doutrina e pela jurisprudência. A Súmula 473 do STF, embora trate de anulação pela Administração, reforça o dever de invalidar atos ilegais, e a validade do motivo é condição de legalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O parecer é, em regra, um ato administrativo opinativo, não vinculante. A autoridade competente pode decidir de forma diversa, salvo nos casos em que a lei expressamente atribua caráter vinculante ao parecer (ex.: parecer jurídico obrigatório em algumas contratações). A alternativa generaliza erroneamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O desvio de finalidade é um vício que torna o ato nulo. A finalidade do ato administrativo deve ser aquela prevista em lei. Ainda que o ato atinja algum interesse público, se a finalidade específica foi desviada, o ato é inválido. Não há convalidação por outro motivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os atributos da presunção de veracidade e de legalidade são relativos (juris tantum). O Poder Judiciário pode anular atos administrativos ilegais no exercício do controle de legalidade. Esses atributos não constituem obstáculo à anulação judicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A revogação por motivo de conveniência e oportunidade não é cabível para todos os atos administrativos. Atos vinculados, atos que exauriram seus efeitos e atos que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados. A afirmação é excessivamente ampla.
MNEMÔNICOCOMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Gabarito: letra A.