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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FEPESE 2022

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
qq722352
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
É correto afirmar sobre o ato administrativo
  1. AÉ nulo o ato administrativo praticado sob o fundamento de um motivo inexistente.
  2. BO parecer é um ato administrativo vinculado, não podendo a autoridade administrativa deixar de acatá-lo.
  3. CO ato administrativo praticado com desvio de finalidade será considerado válido se, ainda que por outro motivo, atingir um interesse público.
  4. DOs atributos da presunção de veracidade e de legalidade impedem que o ato administrativo seja anulado pelo Poder Judiciário.
  5. EPresentes a oportunidade e conveniência, a Administração Pública poderá revogar todos os atos administrativos que não lhe interessem mais.
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GabaritoA — É nulo o ato administrativo praticado sob o fundamento de um motivo inexistente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos do ato administrativo – motivo, finalidade, forma

Gabarito: letra A. É nulo o ato administrativo praticado com motivo inexistente, conforme a teoria dos motivos determinantes, que vincula a validade do ato aos motivos declarados. As demais alternativas contêm erros: o parecer em regra não é vinculante; o desvio de finalidade torna o ato nulo; os atributos de presunção não impedem o controle judicial; e a revogação não é cabível para todos os atos.

A questão testa o conhecimento sobre os requisitos e vícios dos atos administrativos, especialmente a teoria dos motivos determinantes, que é pacífica na doutrina. O motivo, como elemento do ato, deve ser verdadeiro e compatível com o resultado. Se o administrador declara um motivo que não existiu, o ato é inválido, independentemente de eventual interesse público.

Critério

Ato com motivo inexistente (A)

Parecer opinativo (B)

Desvio de finalidade (C)

Presunção de legalidade (D)

Revogação (E)

Validade

Nulo (teoria dos motivos determinantes)

Não vincula a autoridade

Nulo

Relativa (admite prova em contrário)

Ato válido, mas inconveniente

Controle judicial

Anulação cabível

Anulação cabível

Anulação cabível

Não cabe (mérito)

Fundamento

Motivo falso → ato inválido

Ato opinativo, salvo lei em contrário

Finalidade legal desviada

Presunção juris tantum

Só atos discricionários

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A teoria dos motivos determinantes estabelece que a Administração fica vinculada aos motivos que declara para a prática do ato. Se o motivo for falso ou inexistente, o ato é nulo. Esse entendimento é amplamente aceito pela doutrina e pela jurisprudência. A Súmula 473 do STF, embora trate de anulação pela Administração, reforça o dever de invalidar atos ilegais, e a validade do motivo é condição de legalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O parecer é, em regra, um ato administrativo opinativo, não vinculante. A autoridade competente pode decidir de forma diversa, salvo nos casos em que a lei expressamente atribua caráter vinculante ao parecer (ex.: parecer jurídico obrigatório em algumas contratações). A alternativa generaliza erroneamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O desvio de finalidade é um vício que torna o ato nulo. A finalidade do ato administrativo deve ser aquela prevista em lei. Ainda que o ato atinja algum interesse público, se a finalidade específica foi desviada, o ato é inválido. Não há convalidação por outro motivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os atributos da presunção de veracidade e de legalidade são relativos (juris tantum). O Poder Judiciário pode anular atos administrativos ilegais no exercício do controle de legalidade. Esses atributos não constituem obstáculo à anulação judicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A revogação por motivo de conveniência e oportunidade não é cabível para todos os atos administrativos. Atos vinculados, atos que exauriram seus efeitos e atos que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados. A afirmação é excessivamente ampla.

MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

Gabarito: letra A.

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