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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FEPESE 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq722355
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
É correto afirmar de acordo com a Constituição Federal.
  1. AA aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública somente romperá o vínculo que gerou o referido tempo de contribuição, caso o servidor opte em permanecer em atividade.
  2. BOs proventos de aposentadoria do servidor público efetivo deverão corresponder à sua remuneração integral no mês anterior ao da sua aposentação.
  3. CA verbas de natureza indenizatória percebidas pelo servidor público efetivo não são computadas para efeitos dos limites de remuneração.
  4. DA remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, cuja iniciativa privativa compete ao Poder Legislativo, sendo assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
  5. EO servidor público poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, com a respectiva adequação da sua remuneração.
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GabaritoC — A verbas de natureza indenizatória percebidas pelo servidor público efetivo não são computadas para efeitos dos limites de remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes públicos e limites remuneratórios na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a C, pois o art. 37, § 11 da CF expressamente exclui as verbas de caráter indenizatório do cômputo dos limites de remuneração (tetos). As demais alternativas ou distorcem o texto constitucional ou contrariam dispositivos específicos.

A banca cobra conhecimento de dispositivos constitucionais sobre remuneração e aposentadoria de servidores públicos. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa de que a aposentadoria somente rompe o vínculo se o servidor optar por permanecer em atividade é falsa. A aposentadoria voluntária extingue o vínculo funcional com o cargo que deu origem ao benefício, independentemente de opção do servidor. A CF admite, em hipóteses restritas (cargos acumuláveis), a percepção simultânea de proventos e remuneração, mas a regra é o rompimento do vínculo com a aposentadoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os proventos de aposentadoria do servidor efetivo não correspondem à remuneração integral do mês anterior. A CF, no art. 40, § 3º, determina que os proventos são calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações, e não pelo valor integral. Portanto, a alternativa erra ao afirmar o contrário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 37, § 11 da Constituição Federal, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não são computadas para efeito dos limites remuneratórios (tetos) estabelecidos no inciso XI do mesmo artigo. Essa é a regra que isenta verbas como diárias, ajudas de custo e outros valores indenizatórios do cômputo do teto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CF, no art. 37, X, estabelece que a remuneração dos servidores só pode ser fixada ou alterada por lei específica, mas a iniciativa privativa não é do Poder Legislativo genericamente; ela é do Chefe de cada Poder (iniciativa privativa em cada caso). O texto constitucional é claro:

Art. 37, §4CF/88

Constituição Federal, art. 37, X: "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices."

Portanto, a expressão "iniciativa privativa compete ao Poder Legislativo" está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A readaptação de servidor, prevista em lei infraconstitucional (ex.: art. 24 da Lei 8.112/90), é a investidura em cargo compatível com a limitação física ou mental, mas não permite redução da remuneração. Pelo princípio da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV da CF), a readaptação não pode acarretar diminuição de remuneração. Assim, a expressão "com a respectiva adequação da sua remuneração" sugere alteração (redução), o que é vedado.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre limites remuneratórios, lembre-se de que o teto não incide sobre verbas indenizatórias (art. 37, § 11). Já a iniciativa de lei para fixação de remuneração é privativa de cada Poder, e não exclusiva do Legislativo. Esses são pontos frequentes de pegadinha.

Gabarito: letra C.

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