Questão de Direito Ambiental — Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico - Lei nº 11.445 de 2007, Lei nº 14.026 de 2020 e Decreto nº 7.217 de 2010 — FEPESE 2022
Direito AmbientalDiretrizes Nacionais de Saneamento Básico - Lei nº 11.445 de 2007, Lei nº 14.026 de 2020 e Decreto nº 7.217 de 2010
- Código
- qq722556
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- Prefeitura de Florianópolis - SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal - Edital nº 001
No âmbito da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, é correto afirmar que:
- Ao saneamento básico é um conjunto de serviços públicos que envolvem o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas, não se incluindo a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos.
- Bfica admitida a formalização de consórcios intermunicipais de saneamento básico, exclusivamente composto de Municípios, que poderão prestar o serviço aos seus consorciados diretamente, pela instituição de autarquia intermunicipal.
- Cos consórcios interestaduais de saneamento básico terão como objetivo, exclusivamente, o financiamento das iniciativas de implantação de medidas estruturais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais, vedada a formalização de contrato de programa com sociedade de economia mista ou empresa pública, ou a subdelegação do serviço prestado pela autarquia intermunicipal sem prévio procedimento licitatório.
- Dconsideram-se serviços públicos de esgotamento sanitário aqueles constituídos por 2 (duas) ou mais das seguintes atividades: coleta, incluída ligação predial, dos esgotos sanitários; transporte dos esgotos sanitários; tratamento dos esgotos sanitários; disposição final dos esgotos sanitários e dos lodos originários da operação de unidades de tratamento coletivas ou individuais de forma ambientalmente adequada, incluídas fossas sépticas.
- Ea prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de permissão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.