Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FEPESE 2022
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qq722802
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Guatambú - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Edital nº 001
Considere a seguinte situação hipotética:O Sr. Maurício é proprietário de bem imóvel no município de Guatambu. Para que o imóvel seja considerado como pertencente à zona urbana do município e haja a incidência do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana sobre o bem imóvel, é necessária a existência de, pelo menos, dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo poder público:1. Abastecimento de água.2. Serviço de telefonia fixa ou móvel.3. Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.4. Via pública pavimentada e com a existência de passeio para pedestres.5. Ciclovia ou ciclofaixa contígua com extensão superior a dois quilômetros.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
BSão corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
CSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
DSão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 5.
ESão corretas apenas as afirmativas 2, 4 e 5.
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GabaritoA — São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU – Requisitos para caracterização de zona urbana
Gabarito: letra A. Apenas as afirmativas 1 (abastecimento de água) e 3 (meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais) correspondem aos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, incisos I e II do CTN. Os demais itens (2, 4 e 5) não constam do rol taxativo da lei, razão pela qual estão incorretos.
A questão cobra a literalidade do § 1º do art. 32 do Código Tributário Nacional. Para que o imóvel seja considerado em zona urbana e incida o IPTU, a lei exige a existência de pelo menos dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
Art. 32, §1CTN
Art. 32, § 1º – "Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:"
I – "meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais";
II – "abastecimento de água";
III – "sistema de esgotos sanitários";
IV – "rêde de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar";
V – "escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado".
A lista é taxativa (numerus clausus). O enunciado apresenta cinco itens; destes, apenas o item 1 (abastecimento de água) e o item 3 (meio-fio ou calçamento com canalização) coincidem exatamente com os incisos legais. Os demais (telefonia fixa/móvel, via pública pavimentada com passeio, ciclovia) não possuem previsão no CTN e, portanto, são incorretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere melhoramentos fictícios (telefonia, via pública com passeio, ciclovia) para testar se o candidato conhece o rol exaustivo do art. 32, § 1º. Fique atento: o CTN não menciona nenhum desses itens. A memorização dos cinco incisos é indispensável.
NÃO CAIA NESSA!
Para não errar, decore os cinco melhoramentos: (I) meio-fio/calçamento com canalização de águas pluviais; (II) abastecimento de água; (III) esgoto sanitário; (IV) iluminação pública; (V) escola primária ou posto de saúde a até 3 km. Em provas, a banca costuma trocar um deles por outro similar, como fez aqui.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que apenas os itens 1 e 3 estão corretos. De fato, o item 1 (abastecimento de água) corresponde ao inciso II do § 1º, e o item 3 (meio-fio ou calçamento com canalização) corresponde ao inciso I. Como a lei exige pelo menos dois melhoramentos, essa combinação é válida e correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os itens 2 e 4 estão corretos. O item 2 (telefonia fixa ou móvel) e o item 4 (via pública pavimentada com passeio) não constam no rol do CTN. Ambos são incorretos, logo a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta os itens 1, 2 e 4 como corretos. Embora o item 1 esteja correto, os itens 2 e 4 são falsos. A alternativa erra ao incluir itens não previstos em lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lista os itens 1, 3 e 5. Os itens 1 e 3 estão corretos, mas o item 5 (ciclovia ou ciclofaixa contígua com mais de 2 km) não é um melhoramento previsto no CTN. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens 2, 4 e 5 estão corretos. Todos esses itens são falsos por não integrarem o rol legal. Alternativa totalmente equivocada.
Conclusão: Apenas os melhoramentos 1 e 3 são legítimos, o que corresponde à letra A como gabarito.