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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FEPESE 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq722803
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Guatambú - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Edital nº 001
O código tributário do município de Guatambu trata da figura do responsável tributário por substituição quando se refere ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN).A sistemática da responsabilidade tributária por substituição acontece quando:
  1. AO tomador do serviço é considerado estabelecimento credenciado e o prestador é pessoa jurídica estabelecida no município de Guatambu.
  2. BUm prestador de serviços, não estabelecido no município de Guatambu, realiza prestação que o caracterize como pertencente à unidade econômica ou profissional.
  3. CUm profissional autônomo, com inscrição junto ao cadastro de contribuintes do município de Guatambu, efetua a prestação de serviço para pessoa física.
  4. DUma terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação e estabelecida no município de Guatambu, retém na fonte o valor do ISQN devido.
  5. EO município de Guatambu autoriza que o prestador de serviço com inscrição junto ao cadastro de contribuintes realize a arrecadação do ISQN por prestação e não por apuração.
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GabaritoD — Uma terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação e estabelecida no município de Guatambu, retém na fonte o valor do ISQN devido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária por substituição no ISSQN

Gabarito: Letra D. A responsabilidade tributária por substituição ocorre quando a lei atribui a uma terceira pessoa, vinculada ao fato gerador, a obrigação de reter e recolher o imposto, na forma do art. 128 do CTN. A alternativa D descreve exatamente esse mecanismo: terceira pessoa (vinculada ao fato gerador e estabelecida no município) retém na fonte o ISQN devido.

Art. 128CTN

Art. 128 — "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "tomador do serviço como estabelecimento credenciado" e "prestador estabelecido no município". Isso não configura substituição tributária, mas sim a situação normal de tributação, onde o prestador é o contribuinte. A substituição exige a figura de um terceiro responsável, o que aqui não se verifica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve prestador não estabelecido, mas que realiza prestação que o caracteriza como pertencente à unidade econômica ou profissional. Isso se relaciona com a definição de estabelecimento prestador para fins de local de incidência, mas não é responsabilidade por substituição. A substituição envolve um terceiro que retém o tributo, não a caracterização do próprio prestador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata de profissional autônomo inscrito prestando serviço para pessoa física. Essa é a tributação normal, onde o próprio contribuinte (pessoa física ou jurídica) é responsável pelo pagamento. Não há terceiro retendo na fonte.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o conceito de responsabilidade tributária por substituição: uma terceira pessoa (que não o contribuinte original), vinculada ao fato gerador e estabelecida no município, retém na fonte o ISQN devido. Isso está em conformidade com o art. 128 do CTN, que autoriza a lei a atribuir responsabilidade a terceiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em autorização municipal para que o prestador realize a arrecadação por prestação e não por apuração. Isso se refere ao regime de recolhimento (por prestação vs. período), não à figura do responsável tributário por substituição. A substituição exige que um terceiro (não o contribuinte) seja o responsável, o que não é o caso aqui.

Gabarito: Letra D.

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