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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — FEPESE 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
qq722839
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Guatambú - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - Edital nº 001
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.A respeito do empenho da despesa, é correto afirmar:
  1. AÉ permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
  2. BO empenho ordinário da despesa é realizado quando o montante não se possa determinar.
  3. CEm casos especiais previstos na legislação específica o empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
  4. DO empenho da despesa só será efetuado após sua regular liquidação.
  5. EO empenho da despesa terá por base os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
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GabaritoA — É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empenho da Despesa (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra A. O art. 60, § 3º, da Lei nº 4.320/1964 permite expressamente o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. As demais alternativas confundem os tipos de empenho ou invertem as etapas da despesa pública, trocando conceitos entre empenho, liquidação e pagamento.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 58 a 64 da Lei nº 4.320/1964, especialmente a diferenciação entre os três estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento) e as modalidades de empenho (ordinário, por estimativa e global).

Art. 60, §3Lei-4320

Art. 60, § 3º — "É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento"

Art. 60, §2Lei-4320

Art. 60, § 2º — "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar"

Art. 59Lei-4320

Art. 59 — "O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos"

Art. 62Lei-4320

Art. 62 — "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação"

Art. 63, §2Lei-4320

Art. 63, § 2º, III — "a liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: ... III — os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço"

1Conceito (art. 58)
Ato de autoridade competente
Cria obrigação de pagamento
Reserva de dotação
2Modalidades
Ordinário (valor certo, pagamento único)
Por estimativa (montante indeterminado)
Global (contratos com parcelamento)
3Limites
Não pode exceder créditos concedidos
4Estágios da despesa
Empenho (1º)
Liquidação (2º)
Pagamento (3º)
Empenho da despesa (Lei 4.320/64)
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Empenho da despesa (Lei 4.320/64): Conceito (art. 58) (Ato de autoridade competente, Cria obrigação de pagamento, Reserva de dotação); Modalidades (Ordinário (valor certo, pagamento único), Por estimativa (montante indeterminado), Global (contratos com parcelamento)); Limites (Não pode exceder créditos concedidos); Estágios da despesa (Empenho (1º), Liquidação (2º), Pagamento (3º))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 60, § 3º, da Lei nº 4.320/1964 autoriza expressamente o empenho global para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. Essa modalidade é usada quando se conhece o montante total e o pagamento é parcelado (ex.: contratos de prestação de serviços continuados).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O empenho para despesas cujo montante não se pode determinar é o empenho por estimativa (art. 60, § 2º), e não o ordinário. O empenho ordinário é utilizado quando o valor é conhecido e o pagamento é feito de uma só vez (ex.: compra de material de consumo). A alternativa troca o tipo de empenho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 59 é categórico: o empenho não pode exceder o limite dos créditos concedidos. Não há exceção prevista na lei. O que pode ser dispensado, em casos especiais, é a emissão da nota de empenho (art. 60, § 1º), mas nunca a observância do limite.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, anterior à liquidação. O pagamento é que só ocorre após a liquidação (art. 62). A alternativa inverte a ordem: afirma que o empenho só é feito após a liquidação, o que contraria o art. 60 ("É vedada a realização de despesa sem prévio empenho").

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os comprovantes de entrega de material ou prestação efetiva do serviço são base para a liquidação da despesa (art. 63, § 2º, III), não para o empenho. O empenho baseia-se na dotação orçamentária e no contrato/ajuste; a nota de empenho é emitida antes da entrega ou prestação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os estágios da despesa e os tipos de empenho. O candidato que confunde empenho com liquidação (alternativas D e E) ou que não distingue empenho por estimativa do ordinário (alternativa B) cai facilmente. Memorize: empenho é prévio, liquidação verifica o direito, pagamento é a saída do dinheiro. E lembre-se: empenho global (parcelado), ordinário (valor certo e pagamento único), por estimativa (valor incerto).

Gabarito: letra A.

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