Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FEPESE 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Santa Catarina
Código
qq722845
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Guatambú - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - Edital nº 001
A Lei Complementar estadual nº 202/2000 estabelece que a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de procedimento para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando não forem prestadas as contas ou quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda se caracterizada a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte prejuízo ao erário.Esse procedimento é:
AA sindicância.
BO inquérito administrativo.
CA tomada de contas especial.
DO processo administrativo disciplinar.
EA comissão parlamentar de inquérito.
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GabaritoC — A tomada de contas especial.
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Gabarito: letra C. A descrição do enunciado — providências para apuração de fatos, identificação de responsáveis e quantificação do dano quando não prestadas contas ou ocorrer desfalque/desvio — corresponde exatamente ao instituto da tomada de contas especial, procedimento administrativo de controle interno/externo voltado ao ressarcimento ao erário.
A Lei Complementar estadual nº 202/2000 de Santa Catarina estabelece esse rito, que é distinto de sindicância, inquérito administrativo, processo disciplinar e CPI.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sindicância é procedimento preparatório ou preliminar, geralmente para apurar infrações disciplinares leves sem quantificação de dano patrimonial. Não é o rito específico para contas não prestadas ou desvio de bens.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inquérito administrativo tem caráter investigatório, mas objetiva principalmente a coleta de provas para eventual processo disciplinar. Não se destina à quantificação e ressarcimento de danos ao erário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tomada de contas especial é o procedimento formal instaurado quando: (i) não forem prestadas contas; (ii) ocorrer desfalque, desvio de dinheiro/bens/valores públicos; (iii) caracterizada prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico com prejuízo ao erário. Visa apurar os fatos, identificar responsáveis, quantificar o dano e obter o ressarcimento, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade que não adotar as providências.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Processo administrativo disciplinar (PAD) tem finalidade punitiva (sanção ao servidor) e não se confunde com a tomada de contas, que é de natureza reparatória/contábil. O PAD pode correr paralelamente, mas não é o procedimento descrito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Comissão parlamentar de inquérito (CPI) é órgão do Poder Legislativo, com poderes de investigação parlamentar, não se aplica ao âmbito administrativo estadual para apuração de contas.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: a tomada de contas especial é o “check-up financeiro” quando há suspeita de prejuízo ao erário — foco em contas e valores. Já a sindicância e o PAD focam em conduta de servidor. Na dúvida, lembre-se da palavra contas no nome.