Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUMARC 2022
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
qq724724
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Assistente da Polícia Civil - Área de Apoio Administrativo
Considerando que, de acordo com o consolidado na doutrina, “Serviço Público é toda atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer à necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público”, é CORRETO afirmar:
AA expressão “Serviço Público” abrange atividades que, por sua essencialidade ou relevância para a coletividade, foram assumidas pelo Estado, com ou sem exclusividade.
BEm razão do Princípio da Legalidade, a gama de serviços públicos prestados pela Administração Pública está taxativamente elencada na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos respectivos municípios.
CFace à necessidade de continuação do serviço público, é impossível o instituto da encampação da concessão de serviço público.
DInstitutos como a suplência, a delegação e a substituição são incompatíveis com a continuidade do serviço público.
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GabaritoA — A expressão “Serviço Público” abrange atividades que, por sua essencialidade ou relevância para a coletividade, foram assumidas pelo Estado, com ou sem exclusividade.
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Serviço Público — Conceito e Características
Gabarito: letra A. O conceito de serviço público abrange as atividades que, por sua essencialidade ou relevância para a coletividade, foram assumidas pelo Estado, podendo ser prestadas com ou sem exclusividade. A doutrina é pacífica nesse sentido, como se depreende dos ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello e outros, que classificam os serviços públicos em exclusivos e não exclusivos do Estado (conteúdo de apoio).
A questão cobra o conhecimento do conceito amplo de serviço público e de institutos correlatos, como a encampação, além de verificar a correta aplicação do princípio da legalidade.
Serviço Público
1Conceito
Atividade assumida pelo Estado
Satisfaz necessidade coletiva
Regime predominantemente público
2Classificação
Exclusivos (ex.: serviço postal)
Não exclusivos (ex.: saúde, educação)
3Criação
Lei ordinária (publicatio)
Rol não taxativo
4Encampação
Retomada durante a concessão
Interesse público
Lei autorizativa + indenização prévia
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição de serviço público em sentido amplo inclui tanto os serviços prestados com exclusividade pelo Estado (ex.: serviço postal) quanto aqueles que podem ser delegados ou executados em regime de concorrência (ex.: saúde, educação). A doutrina, inclusive no material de apoio, menciona a existência de serviços públicos exclusivos e não exclusivos. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa erra ao sustentar que os serviços públicos estão taxativamente elencados na Constituição, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas. Na verdade, cabe ao Estado, por meio de lei ordinária, escolher as atividades que assume como serviço público (publicatio). A Constituição apenas enumera alguns serviços de competência da União e dos Estados (art. 21, XI e XII; art. 25, §2º), mas há serviços criados por leis infraconstitucionais, como os serviços sociais. A expressão "taxativamente" é inadequada, pois o rol não é exaustivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e indenização prévia, conforme previsto no art. 37 da Lei nº 8.987/1995. Logo, a encampação é plenamente possível e não viola a continuidade do serviço, desde que observados os requisitos legais. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.
Art. 37Lei-8987
Art. 37 — Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os institutos da suplência, delegação e substituição são, na verdade, mecanismos que visam assegurar a continuidade do serviço público. Por exemplo, a delegação (concessão ou permissão) é forma de prestação indireta; a suplência e a substituição surgem para evitar a interrupção do serviço. Portanto, são plenamente compatíveis com o princípio da continuidade, e não incompatíveis como afirma a alternativa.