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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq726749
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Agente Técnico - Técnico em Contabilidade
O processo licitatório exige uma sequência de etapas a serem seguidas para sua perfeita execução. Nesse sentido, a Lei nº 14.133/2021 estabelece as fases do processo licitatório. Considerando o exposto, são exemplos de algumas destas fases, EXCETO:
  1. ADivulgação do edital de licitação.
  2. BApresentação de propostas e lances, quando for o caso.
  3. CRemuneração.
  4. DJulgamento.
  5. EHabilitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fases do processo licitatório na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. A alternativa "Remuneração" não é uma fase do processo licitatório prevista na Lei nº 14.133/2021; as fases legais estão elencadas no art. 17, que estabelece a sequência: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. A banca cobra o conhecimento literal do rol de fases, e "remuneração" é um termo que se relaciona à execução do contrato, não ao procedimento licitatório.

A Lei nº 14.133/2021, que institui o novo regime de licitações e contratos administrativos, define expressamente as fases que devem ser observadas no processo licitatório. O art. 17 é o dispositivo central dessa matéria, pois enumera, em sequência, todas as etapas obrigatórias. É importante notar que a lei inovou ao prever a possibilidade de inversão de fases: a habilitação (inciso V) pode anteceder a apresentação de propostas e lances (inciso III) e o julgamento (inciso IV), desde que haja ato motivado e previsão no edital. Essa inversão é uma das novidades da nova lei e costuma ser cobrada em provas.

A banca explora a confusão entre as fases do procedimento licitatório e os momentos da execução contratual. "Remuneração" é um termo que diz respeito ao pagamento devido ao contratado pela execução do objeto, ou seja, uma fase posterior à celebração do contrato, não uma etapa do certame. As demais alternativas reproduzem fases expressamente previstas no art. 17.

Art. 17Lei-14133

Art. 17 — "O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação."

  1. 1Preparatória
  2. 2Divulgação do edital
  3. 3Propostas e lances
  4. 4Julgamento
  5. 5Habilitação
  6. 6Recursal
  7. 7Homologação
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Alternativa A — ✅ Correta

A divulgação do edital de licitação é a segunda fase do processo licitatório, conforme o inciso II do art. 17. É o momento em que a Administração dá publicidade ao certame, convocando os interessados a apresentarem suas propostas. A publicidade é um dos princípios basilares da licitação, e a divulgação do edital é o instrumento que concretiza esse princípio.

Alternativa B — ✅ Correta

A apresentação de propostas e lances, quando for o caso, é a terceira fase do processo licitatório, conforme o inciso III do art. 17. É o momento em que os licitantes apresentam suas propostas e, em algumas modalidades, participam de disputa por lances. A expressão "quando for o caso" indica que nem toda licitação terá lances, como ocorre no pregão, por exemplo.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A "Remuneração" não é uma fase do processo licitatório. Ela se refere ao pagamento devido ao contratado pela execução do objeto, ou seja, é um aspecto da execução contratual, não do procedimento licitatório. A banca incluiu esse termo para testar se o candidato conhece o rol taxativo do art. 17. Como a questão pede a alternativa que NÃO é uma fase, esta é a resposta correta.

Alternativa D — ✅ Correta

O julgamento é a quarta fase do processo licitatório, conforme o inciso IV do art. 17. É o momento em que a Administração avalia as propostas apresentadas, aplicando os critérios de julgamento previstos no edital (menor preço, maior desconto, melhor técnica, etc.). O julgamento é uma fase essencial para a seleção da proposta mais vantajosa.

Alternativa E — ✅ Correta

A habilitação é a quinta fase do processo licitatório, conforme o inciso V do art. 17. É o momento em que se verifica se o licitante vencedor atende aos requisitos de habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira e de regularidade fiscal e trabalhista. A lei permite que essa fase anteceda a apresentação de propostas e o julgamento, mediante ato motivado e previsão no edital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca uma fase do processo licitatório por um termo da execução contratual. "Remuneração" é o pagamento devido ao contratado, que ocorre após a celebração do contrato, não durante o certame. O candidato que não conhece o rol do art. 17 pode ser induzido a marcar uma alternativa que parece plausível, mas que não está prevista na lei. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as fases do art. 17, use o mnemônico P-D-A-J-H-R-H: Preparatória, Divulgação, Apresentação, Julgamento, Habilitação, Recursal, Homologação. Lembre-se de que a habilitação pode ser invertida com a apresentação de propostas e o julgamento, desde que motivado e previsto no edital.

Gabarito: letra C — a única alternativa que não corresponde a uma fase do processo licitatório.

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