Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
qq726786
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista - Administrador
A Lei Federal nº 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Com base nas definições da referida lei, analise as seguintes assertivas:I. Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta.II. Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.III. Autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e II.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições legais de órgão, entidade e autoridade na Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra E — as três assertivas estão corretas, pois reproduzem, com exatidão, as definições do art. 1º, § 2º, da Lei nº 9.784/1999. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que conceitua órgão, entidade e autoridade para os fins do processo administrativo federal.
A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 1º, § 2º, traz um rol tríplice de definições legais. É um ponto de memorização pura, mas com uma pegadinha clássica: a banca costuma inverter os conceitos de órgão e entidade, ou acrescentar características que não constam do texto legal (como exigir personalidade jurídica para o órgão). Aqui, as três assertivas estão em perfeita sintonia com o texto legal, o que torna a alternativa E a correta.
Art. 1, §2Lei-9784
Art. 1º, § 2º — "Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão."
A distinção central que a banca explora é entre órgão (sem personalidade jurídica própria, mera unidade de atuação) e entidade (dotada de personalidade jurídica). O órgão integra tanto a Administração direta quanto a indireta — pois as entidades da Administração indireta também possuem órgãos internos. Já a autoridade é definida pelo poder de decisão, não pela hierarquia ou pelo vínculo estatutário.
Critério
Órgão
Entidade
Autoridade
Definição legal (art. 1º, §2º)
Unidade de atuação integrante da estrutura da Adm. direta e indireta
Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
Servidor ou agente público dotado de poder de decisão
Personalidade jurídica
Não tem
Tem
—
Elemento que o define
Integra a estrutura (direta e indireta)
Personalidade jurídica própria
Poder de decisão
Item I — ✅ Correto
A assertiva reproduz o inciso I do § 2º do art. 1º: órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. Não há exigência de personalidade jurídica — essa é a característica da entidade, não do órgão.
Item II — ✅ Correto
A assertiva reproduz o inciso II: entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. É exatamente essa a diferença em relação ao órgão: a entidade tem personalidade jurídica própria, podendo contrair direitos e obrigações em nome próprio.
Item III — ✅ Correto
A assertiva reproduz o inciso III: autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. O conceito é funcional — o que define a autoridade é a competência decisória, não o cargo ou a carreira.
Conclusão: corretos os itens I, II e III → gabarito: letra E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos de órgão e entidade. Lembre-se: órgão é unidade de atuação SEM personalidade jurídica (integra a estrutura direta e indireta); entidade é unidade de atuação COM personalidade jurídica. Se a assertiva disser que órgão tem personalidade jurídica, está errada. Aqui, as três assertivas estão fiéis ao texto legal — não caia na tentação de marcar apenas I e II por achar que a III está incompleta.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, decore a tríade: órgão = unidade de atuação (sem personalidade); entidade = unidade de atuação + personalidade jurídica; autoridade = servidor/agente + poder de decisão. Em provas, a banca costuma trocar "personalidade jurídica" de lugar — se aparecer em órgão, está errado.