Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
qq726789
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista - Administrador
Segundo as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções:I. Suspensão temporária do Alvará de Funcionamento do contratado.II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções por inexecução contratual na Lei nº 8.666/1993

Gabarito: letra D. A questão cobra o rol de sanções do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, que prevê, para a inexecução total ou parcial do contrato, as sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois anos, e declaração de inidoneidade. O item I está incorreto porque a suspensão do alvará de funcionamento não é sanção prevista nesse dispositivo, sendo uma medida de natureza diversa, típica do poder de polícia administrativa. Os itens II e III reproduzem corretamente as sanções legais.

A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 87, estabelece as sanções aplicáveis pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa. O rol é taxativo quanto às espécies, mas a Administração, no exercício do poder sancionador, deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade na escolha da sanção, conforme a gravidade da infração. A doutrina classifica as sanções em ordem crescente de gravidade: advertência (infrações leves), multa (infrações médias), suspensão temporária (infrações graves) e declaração de inidoneidade (infrações gravíssimas).

A suspensão do alvará de funcionamento, mencionada no item I, é uma sanção que pode ser aplicada por outros órgãos, como a vigilância sanitária ou a fiscalização de posturas municipais, mas não integra o rol do art. 87 da Lei de Licitações. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode associar a suspensão do alvará a uma sanção contratual, quando na verdade ela é uma medida administrativa autônoma, fundada no poder de polícia, e não uma sanção pela inexecução do contrato administrativo.

A distinção entre as sanções do art. 87 e outras medidas administrativas é essencial para a resolução da questão. Enquanto a multa e a suspensão temporária de participação em licitação são sanções diretamente relacionadas ao inadimplemento contratual, a suspensão do alvará de funcionamento é uma penalidade que atinge a atividade empresarial em si, não a relação contratual com a Administração. Por isso, o item I está incorreto.

Sanções por inexecução (art. 87, Lei 8.666/93)
  • 1Rol taxativo
    • Advertência
    • Multa
    • Suspensão temporária + impedimento de contratar
      • até 2 anos
    • Declaração de inidoneidade
  • 2Suspensão do alvará de funcionamento
    • Não é sanção contratual
    • Medida de polícia administrativa
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ❌ Incorreto

A suspensão temporária do Alvará de Funcionamento do contratado não é sanção prevista no art. 87 da Lei nº 8.666/1993. O rol legal é taxativo quanto às espécies: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade. A suspensão do alvará é uma sanção administrativa autônoma, decorrente do poder de polícia, aplicável por órgãos como vigilância sanitária, corpo de bombeiros ou fiscalização municipal, mas não pela inexecução do contrato administrativo. A banca tenta confundir o candidato ao inserir uma sanção que não integra o rol do art. 87.

Item II — ✅ Correto

A multa é expressamente prevista no art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993, como sanção aplicável pela inexecução total ou parcial do contrato, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. O item reproduz fielmente o texto legal, sendo, portanto, correto.

Item III — ✅ Correto

A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos, é a sanção prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993. O item está correto, pois reproduz exatamente a redação do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere no item I uma sanção que não consta do rol do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 — a suspensão do alvará de funcionamento. O candidato desatento pode aceitá-la como sanção contratual, mas ela é uma medida de polícia administrativa, não uma penalidade pela inexecução do contrato. Fique atento: o rol do art. 87 é taxativo quanto às espécies, e qualquer sanção fora dele, como a suspensão do alvará, é distrator.

Gabarito: letra D — corretos apenas os itens II e III.

Link permanente: /questoes/qq726789