Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq726790
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista - Administrador
As modalidades de licitação cujos limites para obras e serviços de engenharia estão estabelecidos no Art. 23 da Lei Federal nº 8.666/1993 são:
AConcurso, convite e concorrência.
BPregão, leilão e tomada de preços.
CConvite, tomada de preços e concorrência.
DConsulta, concurso e pregão.
EConvite, concorrência e leilão.
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GabaritoC — Convite, tomada de preços e concorrência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993: limites do art. 23
Gabarito: letra C. As modalidades cujos limites de valor para obras e serviços de engenharia estão fixados no art. 23 da Lei 8.666/1993 são convite, tomada de preços e concorrência — as três modalidades escalonadas pelo vulto econômico do contrato. O art. 23 estabelece os valores que determinam a escolha entre essas três modalidades, conforme atualização do Decreto 9.412/2018.
A Lei 8.666/1993 prevê, em seu art. 22, cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. O pregão é regulado pela Lei 10.520/2002, e a consulta é modalidade própria das agências reguladoras (Lei 9.986/2000). Dentre essas, apenas concorrência, tomada de preços e convite são escolhidas com base no valor estimado da contratação — é exatamente isso que o art. 23 disciplina. O concurso e o leilão não se vinculam a limites de valor: o concurso é usado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e o leilão para alienação de bens.
A lógica do art. 23 é a seguinte: quanto maior o valor do contrato, mais formal é a modalidade exigida. A concorrência é a mais formal, a tomada de preços tem formalidade moderada e o convite é a menos formal. O art. 23, § 4º, admite a utilização de modalidade mais formal no lugar de menos formal, mas veda o inverso — ou seja, onde cabe convite, pode-se usar tomada de preços ou concorrência, mas onde a lei exige concorrência, não se pode usar convite ou tomada de preços.
A banca explora aqui a confusão entre as modalidades que dependem de valor e as que não dependem. O candidato que não domina essa distinção tende a incluir concurso ou leilão na resposta, ou a misturar o pregão, que é regido por lei própria.
Modalidade
Critério de escolha
Limite de valor (obras/serviços de engenharia)
Formalidade
Convite
Valor estimado (menor)
Até R$ 330.000,00
Menos formal
Tomada de preços
Valor estimado (médio)
Até R$ 3.300.000,00
Formalidade moderada
Concorrência
Valor estimado (maior)
Acima de R$ 3.300.000,00
Mais formal
Concurso
Natureza do objeto (trabalho técnico/científico/artístico)
Não vinculado a valor
—
Leilão
Natureza do objeto (alienação de bens)
Não vinculado a valor
—
Pregão
Lei própria (Lei 10.520/2002)
Não vinculado a valor
—
1Convite (menor valor)
2Tomada de preços (valor médio)
3Concorrência (maior valor)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui concurso, que não é modalidade escalonada por valor. O concurso é utilizado para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor, e não possui limites de valor no art. 23. Além disso, o convite e a concorrência estão corretos, mas a presença do concurso invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui pregão e leilão, que não são modalidades do art. 23. O pregão é regido pela Lei 10.520/2002 e não se vincula a valor; o leilão é para alienação de bens e também não tem limites de valor no art. 23. A tomada de preços está correta, mas as outras duas não.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente as três modalidades escalonadas por valor no art. 23 da Lei 8.666/1993: convite (menor valor), tomada de preços (valor médio) e concorrência (maior valor). Os limites atuais, atualizados pelo Decreto 9.412/2018, são: para obras e serviços de engenharia, convite até R$ 330.000,00; tomada de preços até R$ 3.300.000,00; e concorrência acima de R$ 3.300.000,00.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui consulta, que não é modalidade da Lei 8.666/1993 — é modalidade das agências reguladoras (Lei 9.986/2000). Concurso também não se enquadra no art. 23. Apenas o pregão não pertence a esse rol, mas a alternativa está totalmente equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui leilão, que não é modalidade escalonada por valor no art. 23. O leilão é para alienação de bens móveis ou imóveis e não possui limites de valor. Convite e concorrência estão corretos, mas a presença do leilão invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura modalidades que dependem de valor (convite, tomada de preços, concorrência) com as que não dependem (concurso, leilão, pregão). O candidato que decora a lista do art. 22 sem entender a função do art. 23 acaba incluindo concurso ou leilão. Lembre-se: o art. 23 só trata das três modalidades escalonadas por valor.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte a tabela mental: Convite (valor baixo, menos formal) → Tomada de preços (valor médio, formalidade moderada) → Concorrência (valor alto, mais formal). Concurso e leilão são escolhidos pela natureza do objeto, não pelo valor. Na prova, ao ver "limites de valor", pense imediatamente nessas três.