Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FUNDATEC 2022
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
qq726812
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista - Advogado
A(O) __________ representa forma de intervenção do Estado supressiva da propriedade privada.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Aservidão administrativa
Brequisição administrativa
Ctombamento
Docupação temporária
Edesapropriação
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GabaritoE — desapropriação
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção do Estado na propriedade: supressiva × restritiva
Gabarito: letra E. A desapropriação é a única forma de intervenção do Estado na propriedade privada que tem caráter supressivo, ou seja, transfere coercitivamente a propriedade do particular para o Poder Público, mediante justa e prévia indenização em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV). As demais modalidades — servidão administrativa, requisição, tombamento e ocupação temporária — são formas de intervenção restritiva, pois apenas limitam ou condicionam o uso da propriedade, sem retirá-la do dono.
A doutrina classifica a intervenção do Estado na propriedade privada em dois grandes grupos: intervenção supressiva e intervenção restritiva. A supressiva é aquela em que o Estado, com base na supremacia do interesse público e na função social da propriedade, retira do particular o próprio direito de propriedade, transferindo-o para si ou para seus delegados. A restritiva, por sua vez, impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade, mas o titular permanece com o domínio.
A desapropriação é o exemplo clássico de intervenção supressiva. Ela é definida como o procedimento pelo qual o Poder Público, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização. O fundamento constitucional está no art. 5º, XXIV, da CF/88, que exige justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvadas as exceções constitucionais (títulos da dívida pública para imóvel urbano não edificado e títulos da dívida agrária para reforma agrária).
As demais modalidades listadas nas alternativas são todas de intervenção restritiva:
Servidão administrativa: direito real público que impõe ao proprietário a suportar a utilização de parte de seu imóvel para a execução de um serviço público ou a utilidade pública (ex.: passagem de redes elétricas). Não transfere a propriedade.
Requisição administrativa: uso de bem particular em situação de perigo público iminente, com indenização ulterior apenas se houver dano (CF, art. 5º, XXV). É temporária e não transfere a propriedade.
Tombamento: proteção do patrimônio cultural, impondo restrições ao proprietário do bem tombado, mas sem retirar-lhe a propriedade (CF, art. 216, § 1º).
Ocupação temporária: utilização transitória de bem imóvel particular para apoio à execução de obras e serviços públicos, com indenização se houver dano. Não transfere a propriedade.
A pegadinha da banca está em confundir o caráter supressivo da desapropriação com as demais formas de intervenção, que são restritivas. O candidato que não domina essa distinção pode marcar qualquer uma das outras alternativas, pois todas são formas de intervenção, mas apenas a desapropriação suprime a propriedade.
Critério
Desapropriação
Servidão administrativa
Requisição administrativa
Tombamento
Ocupação temporária
Natureza
Supressiva
Restritiva
Restritiva
Restritiva
Restritiva
Efeito sobre a propriedade
Transfere ao Poder Público
Limita o uso (parte do imóvel)
Uso temporário
Limita o uso
Uso temporário
Indenização
Justa e prévia, em dinheiro
Eventual
Ulterior, só se houver dano
Não há
Se houver dano
Fundamento
CF, art. 5º, XXIV
Direito real público
CF, art. 5º, XXV
CF, art. 216, §1º
Apoio a obras/serviços públicos
Alternativa A — ❌ Incorreta
A servidão administrativa é uma intervenção restritiva: o Estado impõe ao proprietário a suportar a utilização de parte do imóvel para um serviço público, mas o domínio permanece com o particular. Não há supressão da propriedade, apenas limitação do uso e gozo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A requisição administrativa é uma intervenção restritiva e temporária, utilizada em situação de perigo público iminente. O Estado usa o bem particular, mas não o retira definitivamente do proprietário; a indenização, quando devida, é ulterior e apenas se houver dano (CF, art. 5º, XXV).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tombamento é uma intervenção restritiva que visa à proteção do patrimônio cultural (CF, art. 216, § 1º). O proprietário do bem tombado sofre restrições quanto à sua utilização, mas não perde a propriedade. Não é supressivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ocupação temporária é uma intervenção restritiva e transitória: o Estado utiliza o imóvel particular para apoio à execução de obras ou serviços públicos, devolvendo-o ao final. Não há transferência de propriedade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desapropriação é a forma de intervenção supressiva por excelência: o Poder Público transfere coercitivamente para si a propriedade do particular, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, nos casos de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social (CF, art. 5º, XXIV). É a única das alternativas que retira o direito de propriedade do particular.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois grandes grupos de intervenção: supressiva (desapropriação) e restritiva (todas as demais). O candidato que sabe que servidão, requisição, tombamento e ocupação temporária apenas restringem o uso, sem retirar a propriedade, elimina as quatro alternativas e acerta a letra E. Fique atento: a palavra-chave do enunciado é "supressiva" — ela só se encaixa na desapropriação.