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Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FUNDATEC 2022

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
qq726813
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista - Advogado
Nos procedimentos administrativos regidos pela Lei nº 9.784/1999, a vedação de aplicação retroativa da nova interpretação administrativa atende ao princípio da:
  1. AFinalidade.
  2. BSegurança Jurídica.
  3. CMotivação.
  4. DProporcionalidade.
  5. ERazoabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Segurança Jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Segurança Jurídica no Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999)

Gabarito: letra B. A vedação de aplicação retroativa de nova interpretação administrativa é expressão direta do princípio da segurança jurídica, previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999 e concretizado no inciso XIII do parágrafo único do mesmo artigo, que veda a retroatividade da nova interpretação. A banca cobra exatamente a literalidade do dispositivo, que associa a vedação à proteção da confiança do administrado.

A segurança jurídica, no âmbito do processo administrativo, traduz-se na estabilidade das relações jurídicas e na proteção da confiança legítima dos administrados. Quando a Administração muda sua interpretação sobre determinada norma, essa mudança não pode retroagir para prejudicar situações já consolidadas, sob pena de violar a previsibilidade e a confiança que o cidadão deposita nos atos estatais. O art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei nº 9.784/1999 é a materialização desse princípio, ao determinar que a interpretação da norma administrativa deve buscar o atendimento do fim público, mas vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

Parágrafo único — "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] XIII — interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

A doutrina e a jurisprudência associam essa vedação à proteção da confiança legítima, que é um desdobramento da segurança jurídica. O administrado que pautou sua conduta com base na interpretação vigente não pode ser surpreendido por uma mudança interpretativa que retroaja, pois isso violaria a boa-fé objetiva e a estabilidade das relações jurídicas. É por isso que a alternativa correta é a letra B.

Princípios do processo administrativo
  • 1Segurança jurídica
    • Vedada retroatividade de nova interpretação
    • Protege a confiança legítima
  • 2Finalidade
    • Interesse geral
  • 3Motivação
    • Pressupostos de fato e de direito
  • 4Razoabilidade/Proporcionalidade
    • Adequação entre meios e fins
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da finalidade impõe que o ato administrativo seja praticado visando ao interesse público, e não a interesses pessoais ou secundários. A vedação de retroatividade da nova interpretação não se relaciona com a finalidade do ato, mas com a proteção da confiança do administrado. A finalidade está ligada ao inciso II do parágrafo único (atendimento a fins de interesse geral), não ao inciso XIII.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A segurança jurídica é o princípio que fundamenta a vedação de aplicação retroativa de nova interpretação. O art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999 elenca expressamente a segurança jurídica entre os princípios do processo administrativo, e o inciso XIII do parágrafo único a concretiza ao vedar a retroatividade. A proteção da confiança legítima é a razão de ser dessa vedação: o administrado não pode ser prejudicado por mudança interpretativa que retroaja.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A motivação exige que os atos administrativos indiquem os pressupostos de fato e de direito que os fundamentam (art. 2º, parágrafo único, VII, e art. 50 da Lei nº 9.784/1999). A vedação de retroatividade da nova interpretação não diz respeito à necessidade de fundamentação, mas à proteção da confiança e à estabilidade das relações jurídicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A proporcionalidade (e a razoabilidade) exige adequação entre meios e fins, vedando imposições excessivas (art. 2º, parágrafo único, VI). A vedação de retroatividade da nova interpretação não se relaciona com a adequação entre meios e fins, mas com a proteção da confiança do administrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A razoabilidade é princípio que exige coerência e bom senso na atuação administrativa, também ligado à adequação entre meios e fins. A vedação de retroatividade da nova interpretação não se confunde com a razoabilidade, pois sua finalidade é proteger a confiança legítima, característica da segurança jurídica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os princípios da razoabilidade/proporcionalidade e da segurança jurídica. O candidato pode associar a vedação de retroatividade à razoabilidade, mas o dispositivo legal é claro: a vedação está no inciso XIII do art. 2º, que é a concretização da segurança jurídica. Lembre-se: a segurança jurídica protege a confiança do administrado, enquanto a razoabilidade/proporcionalidade trata da adequação entre meios e fins.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre princípios do processo administrativo, decore o rol do art. 2º da Lei nº 9.784/1999 e associe cada inciso do parágrafo único ao princípio correspondente. O inciso XIII (vedação de retroatividade) é clássico de segurança jurídica. Se a alternativa trouxer "retroatividade" ou "confiança legítima", a resposta quase sempre será segurança jurídica.

Gabarito: letra B.

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