Questão de Direito Processual Penal Militar — Menagem — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
Direito Processual Penal Militar›Menagem
Código
qq736381
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
O instituto da menagem é uma modalidade de medida cautelar no âmbito militar, voltada a autores da prática de certos delitos, podendo ser concedida pelo juiz mediante a presença de alguns requisitos.Com relação a esses requisitos, assinale a alternativa correta.
AA menagem poderá ser concedida pelo juiz na hipótese de prática de crime cujo máximo de pena privativa de liberdade não exceda a dois anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
BO órgão do Ministério Público será ouvido previamente sobre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de cinco dias.
CAo insubmisso, ou seja, aquele que pratica o crime do artigo 183 do CPM, impõe-se necessariamente a menagem no quartel por força de determinação legal.
DAo reincidente se concederá a menagem, se praticar novo crime propriamente militar.
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GabaritoC — Ao insubmisso, ou seja, aquele que pratica o crime do artigo 183 do CPM, impõe-se necessariamente a menagem no quartel por força de determinação legal.
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Menagem (medida cautelar militar)
Gabarito: letra C. Ao insubmisso (crime de insubmissão, art. 183 do CPM) a menagem é obrigatória, impondo-se necessariamente no quartel, conforme determinação do Código de Processo Penal Militar. As demais alternativas incorrem em erros: A) o requisito de pena máxima não exceder 2 anos é apenas para menagem facultativa, e não reflete a obrigatoriedade; B) o prazo para manifestação do MP não é de 5 dias, mas de 24 horas; D) o reincidente não faz jus à menagem.
Menagem (CPPM): Obrigatória (Insubmissão (art. 183 CPM), Deserção); Facultativa (art. 270) (Pena máxima ≤ 2 anos, Natureza do crime, Antecedentes, Reincidente (vedado), Risco de fuga (vedado)); Procedimento (MP: parecer em 24h (art. 273))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A menagem facultativa (art. 270 do CPPM) depende de pena máxima não superior a 2 anos, mas a alternativa omite as hipóteses de menagem obrigatória (insubmissão e deserção) e não menciona as vedações (reincidência, risco de fuga). Além disso, a redação "poderá ser concedida" é correta para a faculdade, mas a assertiva é genérica e não reflete a totalidade do instituto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para o Ministério Público se manifestar sobre a concessão da menagem é de 24 horas (art. 273 do CPPM), e não 5 dias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de insubmissão (art. 183 do CPM) atrai menagem obrigatória no quartel, nos termos do art. 271 do CPPM ("Nos crimes de insubmissão e deserção, a menagem será obrigatória"). Portanto, a assertiva está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O reincidente é expressamente excluído da menagem (art. 270, parte final: "salvo se o réu for reincidente"). Logo, não se concede menagem ao reincidente, ainda que pratique crime novo propriamente militar.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as duas hipóteses de menagem obrigatória: insubmissão e deserção. Para os demais crimes, a menagem é facultativa, desde que a pena máxima não ultrapasse 2 anos e o acusado não seja reincidente ou não haja risco de fuga.