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Questão de Direito Processual Penal Militar — Competência da Justiça Militar — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022

Direito Processual Penal MilitarCompetência da Justiça Militar
Código
qq736385
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Sobre o conflito de competência no CPPM, é incorreto afirmar:
  1. APode ser suscitado pelo acusado, pelo órgão do Ministério Público e pela autoridade judiciária.
  2. BQuando negativo o conflito, poderá ser suscitado nos próprios autos do Processo.
  3. CA decisão de conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e da Justiça Comum será atribuída ao Superior Tribunal de Justiça.
  4. DOs conflitos em razão da competência são do tipo negativo e positivo.
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GabaritoC — A decisão de conflito entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e da Justiça Comum será atribuída ao Superior Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conflito de Competência no CPPM

Gabarito: letra C. A alternativa C é incorreta porque atribui ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a competência para julgar conflitos entre a autoridade judiciária da Justiça Militar e da Justiça Comum. No entanto, quando se trata de Justiça Militar estadual, o conflito é resolvido pelo respectivo Tribunal de Justiça (ou Tribunal de Justiça Militar, onde houver), e não pelo STJ. A competência do STJ, nos termos da Constituição, abrange conflitos entre tribunais ou entre tribunal e juízes a ele não vinculados, mas não se aplica a conflitos entre juízes de primeira instância vinculados ao mesmo tribunal estadual.

Alternativa A — ✅ Correta

O art. 951 do CPC e o art. 116 do CPP dispõem que o conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. No CPPM, a regra é análoga, permitindo que acusado, MP e autoridade judiciária suscitem o conflito.

Alternativa B — ✅ Correta

O §1º do art. 116 do CPP estabelece: "Quando negativo o conflito, os juízes e tribunais poderão suscitá-lo nos próprios autos do processo". Essa previsão é plenamente aplicável ao CPPM, portanto a assertiva está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o conflito entre autoridade judiciária da Justiça Militar e da Justiça Comum será decidido pelo STJ. Isso não é verdade. No âmbito estadual, a Justiça Militar integra o Poder Judiciário do Estado (CF, art. 125, §4º), e os conflitos entre seus órgãos e a Justiça Comum estadual são resolvidos pelo Tribunal de Justiça (ou pelo Tribunal de Justiça Militar, quando existente). O STJ tem competência para conflitos entre tribunais de diferentes entes ou entre tribunais federais e estaduais, mas não para esse caso específico. Logo, a afirmação é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 113 do CPP classifica os conflitos de competência em positivos e negativos, e essa classificação é adotada pelo CPPM. Portanto, a assertiva está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a competência para resolver o conflito. Muitos candidatos podem associar o STJ a conflitos de competência em geral, mas esquecem que, dentro do mesmo estado, o órgão competente é o Tribunal de Justiça (ou TJM). Lembre-se: a Justiça Militar estadual é um ramo do Judiciário estadual, e seus conflitos internos são resolvidos pela cúpula desse mesmo Judiciário.

Gabarito: letra C (a única afirmação incorreta).

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