Questão de Direito Processual Penal Militar — Competência da Justiça Militar — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
Direito Processual Penal Militar›Competência da Justiça Militar
Código
qq736388
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
É admissível aplicação analógica do seguinte dispositivo do CPP e CPC, na Justiça Militar Estadual:
APrincípio da identidade física do juiz de direito.
BInterrogatório após o término da instrução criminal.
CSuspensão do processo, em caso de revel, citado por edital.
DAbsolvição sumária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Interrogatório após o término da instrução criminal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aplicação Analógica de Dispositivos do CPP e CPC na Justiça Militar Estadual
Gabarito: letra B. Apenas a possibilidade de realizar o interrogatório após o término da instrução criminal (prevista no art. 400 do CPP) é admissível por analogia na Justiça Militar Estadual, pois o CPPM (Decreto-Lei 1.002/1969) não disciplina esse momento, criando uma lacuna que pode ser preenchida pelo CPP sem incompatibilidade com a estrutura castrense. As demais alternativas ou já possuem regramento próprio no CPPM ou são incompatíveis com a organização da Justiça Militar.
O art. 1º, III, do CPP estabelece que o processo penal comum não se aplica aos processos da competência da Justiça Militar. Contudo, admite-se a aplicação analógica de normas do CPP (e do CPC, no que couber) quando houver lacuna no CPPM e não houver incompatibilidade com os princípios e a estrutura do processo penal militar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da identidade física do juiz (CPC, art. 132) é incompatível com a Justiça Militar Estadual de primeiro grau, que funciona com Conselhos de Justiça (Especial ou Permanente), compostos por juiz de direito (togado) e quatro juízes militares temporários sorteados. A rotatividade e a colegialidade inviabilizam a vinculação do julgador à causa, tornando a analogia inadequada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CPPM determina que a instrução criminal seja iniciada pelo interrogatório do acusado (art. 303), mas não estabelece o momento desse ato após a instrução propriamente dita – ou seja, não há regra expressa proibindo ou permitindo o interrogatório ao final. Diante dessa lacuna, é cabível a aplicação analógica do art. 400 do CPP, que prevê o interrogatório como último ato da instrução, desde que compatível com a disciplina militar. A medida não afronta a hierarquia ou a celeridade do processo castrense, sendo, portanto, admissível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão do processo em caso de réu revel citado por edital (CPP, art. 366) não é admissível por analogia, pois o CPPM possui regramento próprio para a revelia, que não prevê suspensão automática. Além disso, a morosidade que a suspensão acarretaria é incompatível com os princípios de celeridade e disciplina que regem o processo penal militar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A absolvição sumária (CPP, art. 397) já possui correspondente no CPPM (art. 304, do Decreto-Lei 1.002/1969), de modo que não há lacuna a ser preenchida por analogia. Aplica-se diretamente a norma militar, que é especial e prevalece sobre a geral.
PEGA ESSA DICA!
Para saber se um dispositivo do CPP é aplicável analogicamente à Justiça Militar, verifique (1) se o CPPM trata do assunto de forma exaustiva; (2) se a norma do CPP é compatível com a organização militar. A lacuna deve ser real – não basta a ausência de regra idêntica.