Questão de Direito Processual Penal Militar — Competência da Justiça Militar — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
Direito Processual Penal Militar›Competência da Justiça Militar
Código
qq736390
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
CB João, um sargento da Polícia Militar Estadual, foi denunciado pela prática do crime do artigo 305, CPM, por ter exigido vantagem indevida de um abordado civil. Durante a instrução do processo, o referido militar foi excluído da corporação por decisão proferida em processo administrativo disciplinar.Nesse caso, a competência para o processo e julgamento será
Ado juiz de direito da Justiça Militar.
Bdo juiz de direito da Justiça Comum.
Cdo Conselho Especial de Justiça.
Ddo Conselho Permanente de Justiça.
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GabaritoD — do Conselho Permanente de Justiça.
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Competência da Justiça Militar Estadual – Conselho Permanente
Gabarito: letra D. A competência é do Conselho Permanente de Justiça, pois o réu é sargento (praça) e o crime é militar (art. 305 CPM). A exclusão administrativa ocorrida durante a instrução não altera a competência, que se fixa pela data do fato. Não se aplica a exceção do juiz singular (art. 125, §5º CF), reservada a crimes militares contra a vida ou integridade de civil. Na Justiça Militar Estadual, o Conselho Permanente julga praças; o Conselho Especial julga oficiais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz de direito singular (sem Conselho) é competente apenas para crimes militares contra civil (art. 125, §5º CF) e para atos disciplinares. O crime de exigir vantagem indevida (art. 305 CPM) é crime contra a administração militar, não se enquadrando nessa exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Justiça Comum não detém competência para julgar crime militar, salvo nas hipóteses de crime comum simultâneo (Súmula 90 STJ). Aqui, o delito é exclusivamente militar, portanto a competência é da Justiça Militar Estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Conselho Especial de Justiça é destinado ao julgamento de oficiais. O réu é sargento, classificado como praça, de modo que o órgão competente é o Conselho Permanente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a organização da Justiça Militar Estadual, o Conselho Permanente de Justiça (formado por um juiz de direito e quatro oficiais) é o órgão colegiado competente para processar e julgar as praças (soldados, cabos, sargentos e subtenentes) nas infrações penais militares. A exclusão administrativa posterior não interfere nessa competência.
Órgão Julgador
Competência
Conselho Permanente
Praças (soldados, cabos, sargentos, subtenentes) e praças especiais
Crimes militares contra civil (art. 125, §5º CF) e atos disciplinares
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato de duas formas: (1) pelo fato de o crime ter sido praticado contra um civil, levando a crer que se trata de hipótese de juiz singular (alternativa A); (2) pela troca entre Conselho Permanente (praças) e Conselho Especial (oficiais). Lembre-se: o crime de exigir vantagem indevida (art. 305 CPM) é contra a administração militar, e não contra a pessoa do civil. Além disso, a exclusão administrativa não altera a competência – o que importa é a condição de praça ou oficial no momento do fato.
Gabarito: letra D – Conselho Permanente de Justiça.