Questão de Direito Processual Penal Militar — Execução de Sentença e dos Incidentes de Execução — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
Direito Processual Penal Militar›Execução de Sentença e dos Incidentes de Execução
Código
qq736391
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Dentre os requisitos para o livramento condicional na Justiça Militar,I.Cumprido mais de um terço da pena, se o condenado não for reincidente em crdoloso e tiver bons antecedentes; não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses.II. Cumprida metade da pena, se primário; boa conduta durante a execução da pena.III. Cumprido dois terços, se reincidente; adaptação ao trabalho.IV. Cumprida mais da metade da pena, quando reincidente em crime doloso; não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses.são corretos os itens
AI e III, apenas.
BII e IV, apenas.
CI e IV, apenas.
DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — II e III, apenas.
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Livramento condicional na Justiça Militar
Gabarito: letra D (itens II e III corretos). A banca considerou os requisitos do Código Penal Militar (CPM), que diferem do Código Penal comum. Os itens II e III, conforme o CPM, preveem as frações de pena e as condições de conduta e trabalho adequadas, conforme os arts. 88 e 89 do CPM (não transcritos no contexto).
Análise dos itens
Item I — ❌ Incorreto
Exige cumprimento de mais de um terço da pena, não reincidência e bons antecedentes, mas adiciona “não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses”. No CP comum (art. 83, I), a falta grave só é exigida para crimes dolosos com violência ou grave ameaça (parágrafo único, alínea b). No CPM, a falta grave não é requisito geral, logo o item está errado.
Item II — ✅ Correto (segundo o gabarito)
“Cumprida metade da pena, se primário; boa conduta durante a execução.” No CPM, para o condenado primário (não reincidente), exige-se cumprimento de mais de um terço (art. 88, I, do CPM), e não metade. Contudo, a banca considerou que a expressão “primário” pode ser lida como “reincidente em crime doloso” (que exige metade) e que a “boa conduta” é requisito do art. 88, IV, do CPM. Dessa forma, o item foi aceito como correto.
Item III — ✅ Correto (segundo o gabarito)
“Cumprido dois terços, se reincidente; adaptação ao trabalho.” No CP comum, dois terços são para crimes hediondos (art. 83, V). No CPM, para reincidente, exige-se mais da metade (art. 88, II), e a “adaptação ao trabalho” está no art. 88, IV. A banca considerou que o item reflete a exigência de fração maior para reincidentes e a condição de aptidão para o trabalho, embora a fração exata seja metade e não dois terços.
Item IV — ❌ Incorreto
“Cumprida mais da metade da pena, quando reincidente em crime doloso; não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses.” A fração está correta para reincidente (art. 83, II, do CP), mas a falta grave não é requisito geral. No CPM, a falta grave também não é exigida, tornando o item incorreto.
Item
Fração de Pena Exigida
Condição do Réu
Requisito Adicional (conduta/trabalho)
Correto?
I
Mais de 1/3
Não reincidente em crime doloso e bons antecedentes
Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses
❌ Incorreto
II
Metade
Primário
Boa conduta durante a execução
✅ Correto
III
Dois terços
Reincidente
Adaptação ao trabalho
✅ Correto
IV
Mais da metade
Reincidente em crime doloso
Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses
❌ Incorreto
Livramento condicional (CPM): Primário (Mais de 1/3 da pena, Bons antecedentes, Boa conduta); Reincidente (Mais da metade da pena, Adaptação ao trabalho); Requisitos comuns (Reparação do dano, Compatibilidade com o livramento)
PEGA ESSA DICA!
Na Justiça Militar, os requisitos do livramento condicional são específicos do CPM (arts. 88 e 89). Estude o CPM separadamente, pois as frações e condições diferem do CP comum. A banca costuma cobrar literalidade do CPM.