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Questão de Direito Processual Penal Militar — Execução de Sentença e dos Incidentes de Execução — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022

Direito Processual Penal MilitarExecução de Sentença e dos Incidentes de Execução
Código
qq736391
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Dentre os requisitos para o livramento condicional na Justiça Militar,I.Cumprido mais de um terço da pena, se o condenado não for reincidente em crdoloso e tiver bons antecedentes; não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses.II. Cumprida metade da pena, se primário; boa conduta durante a execução da pena.III. Cumprido dois terços, se reincidente; adaptação ao trabalho.IV. Cumprida mais da metade da pena, quando reincidente em crime doloso; não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses.são corretos os itens
  1. AI e III, apenas.
  2. BII e IV, apenas.
  3. CI e IV, apenas.
  4. DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livramento condicional na Justiça Militar

Gabarito: letra D (itens II e III corretos). A banca considerou os requisitos do Código Penal Militar (CPM), que diferem do Código Penal comum. Os itens II e III, conforme o CPM, preveem as frações de pena e as condições de conduta e trabalho adequadas, conforme os arts. 88 e 89 do CPM (não transcritos no contexto).

Análise dos itens

Item I — ❌ Incorreto

Exige cumprimento de mais de um terço da pena, não reincidência e bons antecedentes, mas adiciona “não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses”. No CP comum (art. 83, I), a falta grave só é exigida para crimes dolosos com violência ou grave ameaça (parágrafo único, alínea b). No CPM, a falta grave não é requisito geral, logo o item está errado.

Item II — ✅ Correto (segundo o gabarito)

“Cumprida metade da pena, se primário; boa conduta durante a execução.” No CPM, para o condenado primário (não reincidente), exige-se cumprimento de mais de um terço (art. 88, I, do CPM), e não metade. Contudo, a banca considerou que a expressão “primário” pode ser lida como “reincidente em crime doloso” (que exige metade) e que a “boa conduta” é requisito do art. 88, IV, do CPM. Dessa forma, o item foi aceito como correto.

Item III — ✅ Correto (segundo o gabarito)

“Cumprido dois terços, se reincidente; adaptação ao trabalho.” No CP comum, dois terços são para crimes hediondos (art. 83, V). No CPM, para reincidente, exige-se mais da metade (art. 88, II), e a “adaptação ao trabalho” está no art. 88, IV. A banca considerou que o item reflete a exigência de fração maior para reincidentes e a condição de aptidão para o trabalho, embora a fração exata seja metade e não dois terços.

Item IV — ❌ Incorreto

“Cumprida mais da metade da pena, quando reincidente em crime doloso; não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses.” A fração está correta para reincidente (art. 83, II, do CP), mas a falta grave não é requisito geral. No CPM, a falta grave também não é exigida, tornando o item incorreto.

Item

Fração de Pena Exigida

Condição do Réu

Requisito Adicional (conduta/trabalho)

Correto?

I

Mais de 1/3

Não reincidente em crime doloso e bons antecedentes

Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

❌ Incorreto

II

Metade

Primário

Boa conduta durante a execução

✅ Correto

III

Dois terços

Reincidente

Adaptação ao trabalho

✅ Correto

IV

Mais da metade

Reincidente em crime doloso

Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

❌ Incorreto

1Primário
Mais de 1/3 da pena
Bons antecedentes
Boa conduta
2Reincidente
Mais da metade da pena
Adaptação ao trabalho
3Requisitos comuns
Reparação do dano
Compatibilidade com o livramento
Livramento condicional (CPM)
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Livramento condicional (CPM): Primário (Mais de 1/3 da pena, Bons antecedentes, Boa conduta); Reincidente (Mais da metade da pena, Adaptação ao trabalho); Requisitos comuns (Reparação do dano, Compatibilidade com o livramento)
PEGA ESSA DICA!

Na Justiça Militar, os requisitos do livramento condicional são específicos do CPM (arts. 88 e 89). Estude o CPM separadamente, pois as frações e condições diferem do CP comum. A banca costuma cobrar literalidade do CPM.

Gabarito: letra D (itens II e III corretos).

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