Questão de Direito Processual Penal Militar — Execução de Sentença e dos Incidentes de Execução — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
Direito Processual Penal Militar›Execução de Sentença e dos Incidentes de Execução
Código
qq736392
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A respeito da fase de prolação da sentença no processo penal militar, assinale a alternativa correta.
AO conselho pode dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que aquela definição haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações escritas e a outra parte tenha tido a oportunidade de respondê-la.
BO conselho pode dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que aquela definição haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações orais e a outra parte tenha tido a oportunidade de respondê-la.
CO conselho, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que a outra parte tenha tido a oportunidade de respondê-la.
DO conselho, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que aquela definição haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações orais e a outra parte tenha tido a oportunidade de respondê-la.
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GabaritoA — O conselho pode dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que aquela definição haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações escritas e a outra parte tenha tido a oportunidade de respondê-la.
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Emendatio libelli no Processo Penal Militar
Gabarito: letra A. No processo penal militar, o Conselho de Justiça pode atribuir ao fato definição jurídica diversa da denúncia, ainda que mais grave, desde que essa definição tenha sido formulada pelo Ministério Público em alegações escritas e a defesa tenha tido oportunidade de respondê-la. Essa exigência diferencia o rito militar do comum (CPP art. 383), em que o juiz pode fazê-lo de ofício, e decorre do princípio da ampla defesa e da necessidade de evitar surpresa ao acusado.
A questão exige o conhecimento da regra específica do Código de Processo Penal Militar (CPPM) para a fase de prolação da sentença. Embora o CPPM não tenha sido transcrito no contexto, a doutrina e a jurisprudência consolidam que o Conselho só pode inovar na classificação jurídica se o MP a tiver proposto em suas alegações escritas (memoriais), assegurando o contraditório prévio. As alegações orais não são o momento adequado, pois o rito militar prevê alegações escritas ao final da instrução.
Emendatio libelli no CPPM
1Requisitos
MP formula em alegações escritas
Defesa tem oportunidade de resposta
2Consequência
Conselho pode aplicar pena mais grave
3Diferença do CPP comum
CPP: juiz pode de ofício (art. 383)
CPPM: exige provocação do MP
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra militar: o Conselho pode dar nova definição jurídica ao fato, mesmo com pena mais grave, desde que o MP a tenha formulado em alegações escritas e a defesa tenha podido contraditá-la. Essa é a condição que compatibiliza a emendatio libelli com o contraditório no rito castrense.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao prever alegações orais. No processo penal militar, após a instrução, o MP apresenta razões escritas (alegações escritas), não orais. Portanto, a formulação da nova definição deve ocorrer nesse memorial escrito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Omite a exigência de que a nova definição tenha sido formulada pelo MP. No processo penal militar, o Conselho não pode, de ofício, modificar a classificação jurídica sem que o MP a tenha suscitado. A simples oportunidade de resposta não é suficiente; a iniciativa deve partir do MP em suas alegações escritas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: prevê alegações orais (quando o correto são escritas) e, embora exija a formulação pelo MP, o meio (oral) é inadequado. Assim, não atende ao rito militar.
Conclusão: A única alternativa que espelha corretamente a regra do processo penal militar para a emendatio libelli é a letra A. O Conselho depende da provocação do MP em alegações escritas e do contraditório prévio.