Questão de Direito Processual Penal Militar — Competência da Justiça Militar — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
Direito Processual Penal Militar›Competência da Justiça Militar
Código
qq736393
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
São ações autônomas de impugnação cabíveis na Justiça Militar Estadual:
AConflito de competência, habeas corpus, reclamação.
BReclamação, incidente de resolução de demandas repetitivas, revisão criminal.
CMandado de segurança, embargos infringentes, correição parcial.
DHabeas data, ação rescisória, representação para perda de graduação.
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GabaritoD — Habeas data, ação rescisória, representação para perda de graduação.
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Ações autônomas de impugnação na Justiça Militar Estadual
Gabarito: letra D. A alternativa D é a única que apresenta exclusivamente ações autônomas de impugnação cabíveis na Justiça Militar Estadual: habeas data (remédio constitucional), ação rescisória (para desconstituir sentença transitada em julgado) e representação para perda de graduação (prevista no art. 125, §4º, da CF/88). As demais alternativas incluem incidentes processuais, recursos ou mecanismos não autônomos, ou institutos incompatíveis com o rito penal militar.
Art. 125, §4CF/88
CF/88, art. 125, §4º: "Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."
A representação para perda de graduação é uma ação autônoma de impugnação com fundamento direto nesse dispositivo. As demais ações da alternativa D (habeas data e ação rescisória) são cabíveis no âmbito da Justiça Militar Estadual, desde que observadas as regras processuais pertinentes.
Alternativa
Ações/Institutos
Natureza Jurídica
Cabimento na Justiça Militar Estadual
Resultado
A
Conflito de competência, habeas corpus, reclamação
Parcialmente cabível (IRDR é incompatível com processo penal militar)
❌ Incorreta
C
Mandado de segurança, embargos infringentes, correição parcial
Ação autônoma, recurso, incidente processual
Parcialmente cabível (embargos infringentes são recurso, não ação autônoma)
❌ Incorreta
D
Habeas data, ação rescisória, representação para perda de graduação
Ações autônomas de impugnação
Todas cabíveis (habeas data e ação rescisória são remédios constitucionais/processuais; representação tem previsão no art. 125, §4º, CF/88)
✅ Correta
Ações autônomas de impugnação (JME)
1Habeas data
2Ação rescisória
3Representação para perda de graduação
4Habeas corpus
5Mandado de segurança
6Revisão criminal
7Reclamação
8Não são ações autônomas
Conflito de competência (incidente)
IRDR (incompatível)
Embargos infringentes (recurso)
Correição parcial (recurso)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Conflito de competência não é ação autônoma, mas incidente processual. Habeas corpus é ação autônoma, porém a lista inclui reclamação, que, embora seja ação autônoma, não é cabível na Justiça Militar Estadual como meio de impugnação de decisões (a reclamação é cabível perante tribunais superiores para preservar competência e autoridade das decisões). Logo, a alternativa mistura institutos e não reflete o conjunto de ações autônomas típicas da justiça castrense estadual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reclamação e revisão criminal são cabíveis em tese, mas o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é instituto do processo civil (CPC, arts. 976-987), incompatível com o processo penal militar. Não há previsão de IRDR no Código de Processo Penal Militar. Portanto, a alternativa inclui um instituto incabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mandado de segurança é ação autônoma e cabível. Porém, embargos infringentes são recurso (não ação autônoma) e correição parcial é incidente processual para correção de erros ou omissões, não ação impugnativa autônoma. A alternativa confunde recursos e incidentes com ações autônomas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os institutos listados são ações autônomas de impugnação: habeas data (art. 5º, LXXII, CF), ação rescisória (art. 485 e ss., CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal militar) e representação para perda de graduação (art. 125, §4º, CF). A representação para perda de graduação é uma ação específica voltada à perda da graduação de praças, cabendo ao tribunal competente decidi-la. A alternativa atende plenamente ao enunciado.