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Questão de Direito Processual Penal Militar — Execução de Sentença e dos Incidentes de Execução — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022

Direito Processual Penal MilitarExecução de Sentença e dos Incidentes de Execução
Código
qq736394
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Sobre a execução penal na Justiça Militar, assinale a alternativa correta.
  1. AA execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Militar Estadual será de competência do Juízo da Execução Penal comum desde quando o condenado tenha sido excluído da corporação e esteja recolhido em estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
  2. BA execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Militar Estadual será de competência do Juízo da Execução Penal comum desde que o condenado esteja recolhido em estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
  3. CA execução da sentença condenatória de prisão proferida pela Justiça Militar Estadual será de competência do Juízo da Execução Penal militar ainda que o condenado esteja recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
  4. DA execução da sentença condenatória de prisão proferida pela Justiça Militar Estadual será de competência do Juízo da Execução Penal militar, ainda que o condenado esteja recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária, desde que o condenado não tenha sido excluído da corporação.
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GabaritoB — A execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Militar Estadual será de competência do Juízo da Execução Penal comum desde que o condenado esteja recolhido em estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução penal na Justiça Militar

Gabarito: letra B. A execução de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Militar Estadual compete ao Juízo da Execução Penal comum (estadual) quando o condenado estiver recolhido em estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária, conforme Súmula 192 do STJ. Não se exige a exclusão do condenado da corporação.

A Súmula 192 do STJ é expressa:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 192

Súmula 192 do STJ:

"Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual."

Além disso, o art. 2º, parágrafo único, da Lei de Execução Penal (LEP) dispõe que a LEP se aplica ao condenado pela Justiça Militar quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Competência

Juízo comum

Juízo comum

Juízo militar

Juízo militar

Condição para deslocamento

Exclusão da corporação + recolhimento em estabelecimento ordinário

Apenas recolhimento em estabelecimento ordinário

Nenhuma (permanece militar)

Não exclusão da corporação

Conforme Súmula 192?

❌ Exige condição extra

✅ Sim

❌ Contraria

❌ Contraria

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a competência do Juízo comum a dois requisitos: exclusão da corporação e recolhimento em estabelecimento ordinário. A Súmula 192 exige apenas o recolhimento em estabelecimento estadual; a exclusão é irrelevante para o deslocamento de competência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o teor da Súmula 192: basta que o condenado esteja recolhido em estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária. Não há menção à exclusão da corporação, e a competência é do Juízo da Execução Penal comum.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a competência permanece com o Juízo Militar mesmo quando o condenado está em estabelecimento ordinário. Isso contraria a Súmula 192, que desloca a competência para o Juízo comum nessa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à C, mas acrescenta a condição de o condenado não ter sido excluído da corporação. A Súmula 192 não utiliza esse critério; a competência se desloca independentemente de exclusão, com base apenas no local de recolhimento.

Gabarito: letra B.

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