Execução penal na Justiça Militar
Gabarito: letra B. A execução de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Militar Estadual compete ao Juízo da Execução Penal comum (estadual) quando o condenado estiver recolhido em estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária, conforme Súmula 192 do STJ. Não se exige a exclusão do condenado da corporação.
A Súmula 192 do STJ é expressa:
Súmula 192 do STJ:
"Compete ao juízo das execuções penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual."
Além disso, o art. 2º, parágrafo único, da Lei de Execução Penal (LEP) dispõe que a LEP se aplica ao condenado pela Justiça Militar quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
Critério | Alternativa A | Alternativa B (Gabarito) | Alternativa C | Alternativa D |
|---|
Competência | Juízo comum | Juízo comum | Juízo militar | Juízo militar |
Condição para deslocamento | Exclusão da corporação + recolhimento em estabelecimento ordinário | Apenas recolhimento em estabelecimento ordinário | Nenhuma (permanece militar) | Não exclusão da corporação |
Conforme Súmula 192? | ❌ Exige condição extra | ✅ Sim | ❌ Contraria | ❌ Contraria |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a competência do Juízo comum a dois requisitos: exclusão da corporação e recolhimento em estabelecimento ordinário. A Súmula 192 exige apenas o recolhimento em estabelecimento estadual; a exclusão é irrelevante para o deslocamento de competência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o teor da Súmula 192: basta que o condenado esteja recolhido em estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária. Não há menção à exclusão da corporação, e a competência é do Juízo da Execução Penal comum.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a competência permanece com o Juízo Militar mesmo quando o condenado está em estabelecimento ordinário. Isso contraria a Súmula 192, que desloca a competência para o Juízo comum nessa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à C, mas acrescenta a condição de o condenado não ter sido excluído da corporação. A Súmula 192 não utiliza esse critério; a competência se desloca independentemente de exclusão, com base apenas no local de recolhimento.
Gabarito: letra B.