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Questão de Direito Processual Penal Militar — Inquérito Policial Militar - IPM — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022

Direito Processual Penal MilitarInquérito Policial Militar - IPM
Código
qq736395
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Sobre a decisão judicial no inquérito policial militar, que indefere requerimento do Ministério Público para declinação de competência do juízo, o recurso cabível é:
  1. AApelação.
  2. BRecurso em sentido estrito.
  3. CRecurso inominado.
  4. DNão cabe recurso.
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GabaritoC — Recurso inominado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decisão judicial no IPM — recurso cabível

Gabarito: letra C. A decisão no inquérito policial militar que indefere requerimento do Ministério Público para declinação de competência é impugnável pelo recurso inominado, previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM) para hipóteses não abrangidas pelo recurso em sentido estrito ou apelação.

A banca testa o conhecimento sobre o sistema recursal do processo penal militar, especificamente no âmbito do inquérito policial militar (IPM). Diferentemente do processo penal comum, o CPPM prevê o recurso inominado (art. 518) como via residual para decisões interlocutórias que não se enquadrem no rol do recurso em sentido estrito (art. 509) ou nas hipóteses de apelação (art. 504). A decisão que indefere o pedido de declinação de competência não consta no rol do recurso em sentido estrito, nem é apelável, sendo, portanto, cabível o recurso inominado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A apelação (art. 504 do CPPM) é cabível apenas contra sentenças definitivas ou com força de definitivas, e não contra decisões interlocutórias, como a que indeferiu o requerimento de declinação de competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O recurso em sentido estrito (art. 509 do CPPM) possui rol taxativo de hipóteses, dentre as quais não se inclui a decisão que indefere requerimento de declinação de competência do juízo. Portanto, não é o recurso adequado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O recurso inominado (art. 518 do CPPM) é o meio de impugnação residual para as decisões judiciais proferidas no IPM que não sejam recorríveis por recurso em sentido estrito nem por apelação. A decisão em questão (indeferimento de declinação de competência) enquadra-se exatamente nessa lacuna, sendo, assim, o recurso cabível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decisão é recorrível, pois o CPPM assegura o recurso inominado para essas hipóteses. Não se trata de decisão irrecorrível.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir com o sistema do CPP comum, onde o indeferimento de declinação de competência é irrecorrível (ou, em alguns casos, cabe recurso em sentido estrito). No processo penal militar, porém, há o recurso inominado como via própria. Fique atento à legislação específica.

Gabarito: letra C.

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