Questão de Filosofia do Direito — Interpretação e Hermenêutica Jurídicas — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
Filosofia do DireitoInterpretação e Hermenêutica Jurídicas
- Código
- qq736397
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- TJM-MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz de Direito Substituto
A jurisprudência de crise resulta, assim, da maleabilidade dos conceitos, que permite sua adequação à fundamentação de decisões pragmaticamente aspiradas pela Corte. Por ser velada, sutil e de estratégia dificilmente identificada, essa forma de decisão foi intitulada pelo autor Luis Fernando Schuartz como “consequencialismo jurídico à brasileira”, embora a expressão não se pretenda pejorativa, como afirma o próprio doutrinador.Essa nomenclatura proposta pelo autor se refere ao consequencialismo
- Afestivo, marcado por dois atributos, a saber, a atitude crítica e desdenhosa diante da prática dos juristas e juízes, e a superficialidade e seletividade na escolha dos seus insumos teóricos e metodológicos para a fundamentação das decisões.
- Bmilitante, que se caracteriza pela desconstrução e a reconfiguração dos elementos da argumentação na forma requerida para a fundamentação dogmática da decisão buscada, requerendo um amplo conhecimento de teoria do direito e de dogmática jurídica.
- Cmalandro, que se destaca pela reverência nominal à constituição, articulada em um discurso que combina, retoricamente, respeito à tradição e sua adaptação às necessidades do momento, o que facilita o previsível encantamento com a aplicação direta de princípios constitucionais e a “ponderação de interesses”.
- Dintuitivo, que, por propor uma análise sob a perspectiva dos direitos, baseia-se na tese segundo a qual a melhor situação de um ponto de vista impessoal será aquela em que menos direitos são violados.