Na análise econômica do Direito, há uma interseção entre Direito e Economia objetivando compreender de que modo a formulação das regras jurídicas pode modificar a realidade prática, viabilizando a antecipação de consequências e, com isso, melhorar o sistema judicial e próprio bem-estar social. Com isso, métodos alternativos de resolução de conflitos podem contribuir nesse sentido.Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.
AAs convenções processuais podem tornar o resultado da prestação jurisdicional mais barato, embora menos previsível e, com isso, a divergência entre as partes a respeito da provável decisão final desestimula um acordo sobre o mérito entre elas.
BA proposta de conciliação formulada por uma das partes estimula o acordo, já que na análise de custos-benefícios, seu prejuízo pode ser maior em função da vinculação da oferta como critério mínimo de fixação da condenação, nos termos do art. 166, § 1º do CPC.
CÀ semelhança da discovery, o instrumento processual do art. 381, III, do CPC, pode fomentar acordos ao impedir uma postura estratégica de silêncio da parte, permitindo que propostas de acordo sejam formuladas em termos cuja aceitação ocorra mais frequentemente.
DO viés de autointeresse estimula e viabiliza o sucesso dos acordos em função dos prognósticos que o sujeito faz de suas chances de vitória, assim como evita a demora das negociações, vez que, de regra, as partes tendem a protrair as tentativas até o último momento possível.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — À semelhança da discovery, o instrumento processual do art. 381, III, do CPC, pode fomentar acordos ao impedir uma postura estratégica de silêncio da parte, permitindo que propostas de acordo sejam formuladas em termos cuja aceitação ocorra mais frequentemente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Análise Econômica do Direito e Meios Alternativos de Resolução de Conflitos
Gabarito: letra C. O art. 381, III, do CPC autoriza a produção antecipada de prova quando "o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação", reduzindo a assimetria informacional e, assim, estimulando acordos (semelhante à discovery do direito anglo-saxão). A alternativa C capta exatamente esse efeito.
A questão exige relacionar institutos processuais com a Análise Econômica do Direito, especialmente o incentivo à autocomposição gerado pela redução de incertezas.
1Assimetria informacional
2Produção antecipada de prova
3Redução da incerteza
4Acordo mais provável
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que as convenções processuais tornam o resultado "menos previsível" é equivocada. As convenções processuais (art. 190 do CPC) aumentam a previsibilidade ao ajustar o procedimento às necessidades das partes, reduzindo custos e ampliando a segurança jurídica. Ademais, a divergência sobre a provável decisão final não desestimula o acordo; ao contrário, a incerteza pode incentivar a negociação. Portanto, a alternativa erra ao inverter o efeito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A proposta de conciliação formulada por uma das partes não se vincula ao art. 166, § 1º do CPC. Esse dispositivo trata da confidencialidade do procedimento, e não de critério mínimo de condenação. O erro é grave: o artigo correto para a vinculação da oferta como critério mínimo é o art. 489, § 4º do CPC (não transcrito no contexto). A banca trocou o fundamento legal, o que torna a alternativa incorreta.
Art. 166, §1CPC
CPC, art. 166, § 1º: "A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 381, III, do CPC permite a produção antecipada de prova para "justificar ou evitar o ajuizamento de ação". Esse instrumento elimina a postura estratégica de silêncio (a parte não pode ocultar fatos essenciais conhecidos), permitindo que ambas as partes formulem propostas de acordo com base em informações confiáveis. A transparência informacional aumenta a probabilidade de aceitação das propostas, exatamente como na discovery norte-americana. A alternativa descreve corretamente esse mecanismo.
Art. 381CPC
CPC, art. 381, III: "A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: (...) III — o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O viés de autointeresse (ou excesso de confiança) geralmente dificulta acordos, porque cada parte superestima suas chances de vitória, gerando impasse. Além disso, esse viés costuma prolongar as negociações, não evitá-las. A alternativa inverte a causalidade: o autointeresse estimula a disputa, não a composição. Portanto, está errada.