Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
Direito Penal Militar›Espécies de Crimes militares
Código
qq736417
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Analise o caso hipotético a seguir.Uma equipe de policiais militares que se encontrava de serviço em um domingo, sem que existam fundados indícios que indiquem a situação de flagrante delito, mas visando encontrar e apreender grande quantidade de drogas, dirigiu-se a um depósito de materiais de construção que se encontrava fechado. No local, a equipe abordou o vigia e, sem estarem autorizados por mandado judicial, os policiais ordenaram que o homem permitisse a entrada para vistoriar o imóvel. O vigia não permitiu a entrada no local, informando ter recebido orientação do representante legal da empresa para que não permitisse a entrada de pessoas não expressamente autorizadas. Os policiais advertiram o vigia de que estavam investigando a prática de crime grave e que se a entrada não lhes fosse franqueada, poderiam prendêlo e ele seria condenado a cumprir uma longa pena de prisão. Apavorado com a advertência, o vigia permitiu a entrada dos policiais no imóvel. Realizada a vistoria, nenhuma droga foi encontrada e os policiais se retiraram do local.Sobre esse caso, assinale a alternativa que caracteriza a conduta dos policiais de maneira correta.
ACometeram o crime militar de abuso de autoridade.
BCometeram o crime comum de violação de domicílio.
CCometeram o crime militar de constrangimento ilegal.
DCometeram o crime comum de esbulho possessório.
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GabaritoA — Cometeram o crime militar de abuso de autoridade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crime militar de abuso de autoridade
Gabarito: Alternativa A. A conduta dos policiais militares, que sem mandado judicial e sem fundados indícios de flagrante, coagidos o vigia mediante grave ameaça a franquear a entrada no imóvel, configura o crime militar de abuso de autoridade, previsto no Código Penal Militar (CPM). A atuação dos agentes, abusando de sua função para obter acesso ilegal, atrai a tipificação militar, e não os crimes comuns apontados nas demais alternativas.
A banca testa a distinção entre crimes militares e comuns, bem como a correta subsunção dos fatos ao tipo penal de abuso de autoridade. Os policiais estavam em serviço, usaram a condição de autoridade para ameaçar o vigia com prisão e longa pena, obtendo assim o consentimento viciado para a entrada. Não havia situação de flagrante ou autorização judicial, configurando abuso do poder funcional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os policiais militares cometeram o crime militar de abuso de autoridade. O Código Penal Militar pune o ato de abusar do poder conferido pela função, especialmente quando o agente, sem justa causa, constrange alguém mediante ameaça a fazer o que a lei não ordena. No caso, a ordem de prisão e a advertência de longa pena, sem fundamento legal, caracterizam o abuso. A conduta se amolda ao art. 174 do CPM (abuso de autoridade), que prevê como crime do militar o ato de abusar de sua autoridade em detrimento do subordinado ou de qualquer pessoa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime comum de violação de domicílio (art. 22 da Lei 13.869/2019) não é o mais adequado, pois a entrada se deu com a permissão do vigia (embora coagida), e principalmente porque a conduta dos policiais militares em serviço deve ser analisada sob a ótica do direito penal militar, que possui tipo específico para o abuso de autoridade. Além disso, a violação de domicílio exige invasão ou permanência sem consentimento, o que não ocorreu literalmente, já que o vigia permitiu a entrada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal) é comum, e não militar. Embora a conduta descreva ameaça para obrigar alguém a fazer o que a lei não manda (franquear a entrada), os agentes são militares em serviço, e a lei penal militar prevê o abuso de autoridade como crime militar, que é mais específico e afasta a aplicação do tipo penal comum. Assim, a tipificação correta é a militar, e não a comum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de esbulho possessório (art. 161, §1º, II, do CP) exige invasão com violência ou grave ameaça com o fim de esbulho (tomar posse). No caso, os policiais não tinham ânimo de esbulhar; queriam apenas vistoriar o imóvel em busca de drogas, sem intenção de se apossar do bem. Portanto, não se enquadra nesse tipo penal, que é comum e não militar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato inserindo figuras típicas comuns (violação de domicílio, constrangimento ilegal, esbulho possessório) que, à primeira vista, parecem se ajustar à narrativa. No entanto, o elemento decisivo é a qualidade de militar dos policiais e o exercício abusivo da função. O abuso de autoridade, como crime militar, prevalece sobre os tipos penais comuns quando o agente age no exercício da função e a conduta se subsume ao tipo do CPM. Lembre-se: para o militar em serviço, o abuso de autoridade é crime militar (art. 174 do CPM).
PEGA ESSA DICA!
Em questões que envolvem policiais militares em serviço, verifique sempre se há previsão no Código Penal Militar para a conduta. O CPM possui capítulo próprio para crimes contra a autoridade ou disciplina militar, e o abuso de autoridade está entre os mais cobrados. Memorize os elementos do art. 174 do CPM: "abusar do poder conferido pela função" e "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer o que a lei não manda".