Questão de Direito Penal Militar — Noções Fundamentais de Direito Penal Militar — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
Direito Penal Militar›Noções Fundamentais de Direito Penal Militar
Código
qq736419
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Sobre a aplicação da pena realizada em sentença condenatória pela prática de crime militar, assinale a alternativa correta.
AO juiz não poderá estabelecer o regime para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
BO juiz estabelecerá a pena conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime militar.
CA pena de suspensão do exercício do posto ou graduação é aplicada em substituição à pena privativa de liberdade.
DSe o condenado, quando proferida a sentença, já estiver na reserva, a pena de detenção é substituída pela de prisão.
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GabaritoB — O juiz estabelecerá a pena conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime militar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aplicação da pena em crime militar
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o teor do art. 59 do Código Penal, aplicável subsidiariamente ao Direito Penal Militar, ao afirmar que o juiz estabelecerá a pena conforme seja necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Esse é o critério geral de individualização da pena, que também rege as condenações por crimes militares.
A banca testa o conhecimento sobre os princípios gerais de fixação da pena e sobre regras específicas do Direito Penal Militar, exigindo que se identifique qual alternativa está em conformidade com a lei.
Aplicação da pena (crime militar): Critério geral (art. 59 CP) (Necessária e suficiente, Reprovação e prevenção); Regime de cumprimento (Juiz estabelece na sentença, Art. 110 LEP); Suspensão do posto/graduação (Pena principal autônoma, Não é substitutiva)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz não poderá estabelecer o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade. Isso contraria o disposto no art. 110 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que determina:
Art. 110Lei-7210
Art. 110 — O Juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade, observado o disposto no artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal.
Logo, é obrigação do juiz fixar o regime. A alternativa inverte essa regra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que o juiz estabelecerá a pena conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime militar. Esse é exatamente o comando do art. 59 do Código Penal, aplicável ao Direito Penal Militar por integração normativa:
Art. 59CP
Art. 59 — O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (…)
A alternativa traduz corretamente a finalidade e o critério da dosimetria penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a pena de suspensão do exercício do posto ou graduação é aplicada em substituição à pena privativa de liberdade. No Direito Penal Militar, a suspensão do posto ou graduação é uma pena principal autônoma (art. 55 do Código Penal Militar), e não uma substitutiva da pena privativa de liberdade. As hipóteses de substituição são tratadas em regras específicas (ex.: sursis, penas restritivas de direitos), que não se confundem com essa sanção. Portanto, a afirmação é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, se o condenado já estiver na reserva quando proferida a sentença, a pena de detenção é substituída pela de prisão. Não há amparo legal para essa conversão automática. No Código Penal Militar, a pena de detenção é aplicável tanto a militares da ativa quanto da reserva, e não se transforma em prisão em razão do status de reserva. A alternativa confunde regras de execução penal militar, não previstas na legislação.