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Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022

Direito Penal MilitarEspécies de Crimes militares
Código
qq736420
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Analise o caso hipotético a seguir.Um sargento e um cabo da Polícia Militar, usando identificações de nomes falsos em suas fardas, abordaram em via pública pessoa suspeita de envolvimento com drogas. Ao primeiro contato, o sargento indagou ao suspeito sobre o local em que se realizava o tráfico de drogas na região.Osuspeito afirmou não ter envolvimento com drogas e, por isso, não sabia o local em que se realiza o tráfico nas proximidades. Diante da resposta negativa, o sargento passou a desferir violentos golpes com um cassetete no corpo do suspeito exigindo que o homem prestasse a informação. O cabo acompanhava a ação de perto, sem interferir. As agressões perduraram por cerca de 40 minutos e, após restar muito debilitado, o suspeito desmaiou e foi deixado no local pelos policiais.Sobre a conduta dos policiais nesse caso, é correto afirmar:
  1. AO sargento e o cabo cometeram os crimes de abuso de autoridade e de lesões corporais, em concurso formal.
  2. BO sargento cometeu o crime de tortura simples e o cabo cometeu o crime de tortura privilegiado, em concurso com o crime de abuso de autoridade.
  3. CO sargento e o cabo cometeram apenas o crime de tortura simples que, pelo princípio da consunção, absorve o crime de abuso de autoridade.
  4. DO sargento e o cabo cometem apenas o crime de abuso de autoridade que, pelo princípio da consunção, absorve o crime de lesões corporais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O sargento cometeu o crime de tortura simples e o cabo cometeu o crime de tortura privilegiado, em concurso com o crime de abuso de autoridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal Militar - Tortura

Gabarito: letra B. O sargento, ao desferir violentos golpes com cassetete para obter informação sobre tráfico de drogas, cometeu o crime de tortura simples (Lei 9.455/1997, art. 1º, I, "a"). O cabo, que acompanhava a ação sem interferir, tinha o dever de evitar a conduta e, portanto, incorre na forma omissiva de tortura (privilegiada) prevista no §2º do mesmo artigo. Ambos também praticaram abuso de autoridade (uso de nomes falsos e violência), que, embora possa ser absorvido pelo princípio da consunção, a alternativa B admite o concurso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta do sargento e do cabo não se limita a abuso de autoridade e lesões corporais. A finalidade de obter informação e a violência prolongada caracterizam crime de tortura, que é mais específico e grave.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O sargento cometeu a tortura ativa (art. 1º, I, "a", Lei 9.455/1997), enquanto o cabo, ao se omitir, cometeu a tortura por omissão (§2º). Além disso, o uso de identificações falsas e a própria violência podem configurar abuso de autoridade, sendo possível o concurso.

Art. 1, §2Lei-9455

Art. 1º — Constitui crime de tortura I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental a) — com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa ... §2º — Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirmar que ambos cometeram apenas tortura simples é incorreto, pois o cabo não praticou a ação violenta, mas sim uma omissão penalmente relevante. A absorção do abuso de autoridade pela tortura simples é um argumento possível, mas a tipificação da conduta do cabo está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta não se enquadra apenas como abuso de autoridade. A violência com o fim específico de obter informação é crime de tortura, que é mais gravoso. A absorção de lesões corporais pelo abuso de autoridade também é descabida diante da presença do elemento subjetivo da tortura.

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