Direito Penal Militar - Tortura
Gabarito: letra B. O sargento, ao desferir violentos golpes com cassetete para obter informação sobre tráfico de drogas, cometeu o crime de tortura simples (Lei 9.455/1997, art. 1º, I, "a"). O cabo, que acompanhava a ação sem interferir, tinha o dever de evitar a conduta e, portanto, incorre na forma omissiva de tortura (privilegiada) prevista no §2º do mesmo artigo. Ambos também praticaram abuso de autoridade (uso de nomes falsos e violência), que, embora possa ser absorvido pelo princípio da consunção, a alternativa B admite o concurso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta do sargento e do cabo não se limita a abuso de autoridade e lesões corporais. A finalidade de obter informação e a violência prolongada caracterizam crime de tortura, que é mais específico e grave.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O sargento cometeu a tortura ativa (art. 1º, I, "a", Lei 9.455/1997), enquanto o cabo, ao se omitir, cometeu a tortura por omissão (§2º). Além disso, o uso de identificações falsas e a própria violência podem configurar abuso de autoridade, sendo possível o concurso.
Art. 1, §2Lei-9455
Art. 1º — Constitui crime de tortura I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental a) — com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa ... §2º — Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirmar que ambos cometeram apenas tortura simples é incorreto, pois o cabo não praticou a ação violenta, mas sim uma omissão penalmente relevante. A absorção do abuso de autoridade pela tortura simples é um argumento possível, mas a tipificação da conduta do cabo está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta não se enquadra apenas como abuso de autoridade. A violência com o fim específico de obter informação é crime de tortura, que é mais gravoso. A absorção de lesões corporais pelo abuso de autoridade também é descabida diante da presença do elemento subjetivo da tortura.