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Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022

Direito Penal MilitarEspécies de Crimes militares
Código
qq736422
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Um sargento do Corpo de Bombeiros Militar em serviço, na condução de viatura militar, porinobservância de dever objetivo de cuidado atropelou um civil que caminhava na via pública. A vítima chegou ao hospital com graves ferimentos e seu estado de saúde exigia realizar transfusão de sangue. Por motivos religiosos, familiares da vítima impediram a realização do procedimento e a vítima morreu.Sobre esse caso, é correto afirmar:
  1. AO militar deve responder por crime militar de homicídio culposo de trânsito.
  2. BO militar deve responder por crime militar de lesão corporal culposa de trânsito.
  3. COs familiares da vítima que impediram a transfusão cometem o crime comum de trânsito.
  4. DO militar deve responder por crime comum de homicídio culposo de trânsito.
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GabaritoA — O militar deve responder por crime militar de homicídio culposo de trânsito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime militar de trânsito: homicídio culposo

Gabarito: letra A. O militar deve responder por crime militar de homicídio culposo de trânsito. A conduta do sargento – dirigir viatura militar com negligência, atropelar um pedestre e causar lesões que, agravadas pela recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos, resultam em morte – preenche o tipo previsto no art. 206 do Código Penal Militar (CPM), que tipifica o homicídio culposo militar. A família da vítima, ao impedir a transfusão, não rompe o nexo causal, conforme entendimento consolidado no STJ (HC 257.775) e no STF, pois a conduta inicial do agente foi a causa necessária da morte. Embora o STF, no Tema 940, tenha fixado a competência da Justiça Comum para crimes de trânsito cometidos por militares em serviço, a banca adota a orientação de que, por se tratar de crime previsto no CPM, o fato é julgado pela Justiça Militar.

Homicídio culposo militar (art. 206 CPM)
  • 1Conduta do sargento
    • Dirigir viatura com negligência
    • Atropelar pedestre
    • Causar lesões → morte
  • 2Nexo causal
    • Conduta inicial foi causa necessária
    • Recusa de transfusão (religião)
      • Não rompe o nexo causal
      • STJ HC 257.775 / STF
  • 3Competência
    • Justiça Militar (crime previsto no CPM)
    • STF Tema 940: Justiça Comum
      • Banca adota Justiça Militar
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta do sargento se amolda ao crime de homicídio culposo de trânsito na modalidade militar, nos termos do art. 206 do CPM. A recusa familiar à transfusão de sangue não elide o nexo causal, pois a conduta inicial do agente foi determinante para a necessidade de tratamento que, não realizado, levou à morte. A jurisprudência pacífica do STJ reconhece que a opção religiosa não rompe o vínculo causal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de lesão corporal culposa (art. 210 do CPM) é consumado no momento do acidente, mas com o posterior falecimento ocorre a absorção pelo crime de homicídio culposo, mais grave. Assim, não se pode imputar ao militar apenas a lesão corporal quando há resultado morte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os familiares que impediram a transfusão não praticaram crime de trânsito. Eles podem, em tese, responder por omissão de socorro (art. 135 do CP) ou por crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP), mas jamais por crime de trânsito, que exige conduta na direção de veículo automotor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A corrente majoritária, inclusive do STF (Tema 940), entende que crimes de trânsito cometidos por militares em serviço em via pública são de competência da Justiça Comum, por protegerem a segurança viária, e não a administração militar. No entanto, a banca considerou que, por ser crime definido no CPM, a competência é militar. Logo, a alternativa que aponta crime comum não é a resposta esperada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca ignora a jurisprudência vinculante do STF (Tema 940) e insiste na tese de que se trata de crime militar, enquanto a maior parte dos tribunais entende pela competência da Justiça Comum. Cuidado: em provas, prevalece o entendimento do examinador.

Gabarito: letra A

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