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Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022

Direito Penal MilitarCrime Militar
Código
qq736423
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Sobre o cumprimento de ordem proferida por superior hierárquico, referente a assunto ou matéria de serviço militar, analise as seguintes hipóteses e as respectivas conclusões.I. Aordem do superior hierárquico é legal e o militar subordinado, em dúvida sobre a legalidade da ordem, não a cumpre. O subordinado comete no crime de recusa de obediência.II. A ordem do superior hierárquico é criminosa, porém sua ilegalidade não é manifesta, e o militar subordinado, mesmo em dúvida sobre a legalidade da ordem, a cumpre. A conduta típica do subordinado estará amparada pela justificante da obediência hierárquica.III. A ordem do superior hierárquico é criminosa, porém sua ilegalidade não é manifesta, e o militar subordinado, em dúvida sobre a legalidade da ordem, não a cumpre. O subordinado não comete crime de recusa de obediência, por inexigibilidade de conduta diversa.IV. A ordem do superior hierárquico é manifestamente criminosa, e o militar subordinado, não podendo se opor fisicamente a ela, a cumpre. Aconduta do subordinado estará acobertada por excludente de culpabilidade.Estão corretas as afirmativas
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI, II e III, apenas.
  3. CIII e IV, apenas.
  4. DI e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de ordem de superior hierárquico no Direito Penal Militar

Gabarito: letra D (apenas I e IV). Em regra, o militar subordinado deve cumprir ordens legais; se a ordem é manifestamente criminosa, deve recusar-se; se não é manifestamente ilegal, o cumprimento é amparado pela obediência hierárquica (exclusão de ilicitude). Contudo, se o subordinado tem dúvida sobre a legalidade, a obediência deixa de ser "estrita", não se aplicando a justificante. É exatamente a fronteira traçada no Art. 22 do Código Penal (aplicado subsidiariamente ao Direito Penal Militar) que decide cada hipótese.

Art. 22CP

"Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."

Item I — ✅ Correta

A ordem é legal e o subordinado, em dúvida, recusa-se a cumpri-la. A recusa de obediência a ordem legal configura o crime militar de recusa de obediência (art. 163 do CPM, por analogia). O fato de o militar ter dúvida não o exime do dever de obedecer a uma ordem legal. Correta a conclusão.

Item II — ❌ Incorreta

A ordem é criminosa, mas sua ilegalidade não é manifesta. O subordinado, mesmo em dúvida, a cumpre. A justificante da obediência hierárquica exige estrita obediência e que a ordem não seja manifestamente ilegal. Se o subordinado tem dúvida sobre a legalidade, a obediência não é estrita; ele deveria verificar ou recusar-se. Portanto, a conduta não está amparada pela justificante. O item erra ao afirmar que a justificante se aplica.

Item III — ❌ Incorreta

A ordem é criminosa e não manifestamente ilegal. O subordinado, em dúvida, não a cumpre. Nessa situação, o militar deveria obedecer (pois a ordem não é manifestamente ilegal). A recusa configura crime de recusa de obediência. Inexigibilidade de conduta diversa não se aplica, pois era exigível que ele obedecesse. O item está incorreto.

Item IV — ✅ Correta

A ordem é manifestamente criminosa. O subordinado não pode se opor fisicamente e a cumpre. A coação irresistível (física) exclui a culpabilidade, conforme a primeira parte do Art. 22 ("sob coação irresistível"). A conduta é típica e ilícita, mas não culpável. Correta a conclusão.

Conclusão: Corretas apenas as afirmativas I e IV → gabarito letra D.

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