Cumprimento de ordem de superior hierárquico no Direito Penal Militar
Gabarito: letra D (apenas I e IV). Em regra, o militar subordinado deve cumprir ordens legais; se a ordem é manifestamente criminosa, deve recusar-se; se não é manifestamente ilegal, o cumprimento é amparado pela obediência hierárquica (exclusão de ilicitude). Contudo, se o subordinado tem dúvida sobre a legalidade, a obediência deixa de ser "estrita", não se aplicando a justificante. É exatamente a fronteira traçada no Art. 22 do Código Penal (aplicado subsidiariamente ao Direito Penal Militar) que decide cada hipótese.
Art. 22CP
"Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."
Item I — ✅ Correta
A ordem é legal e o subordinado, em dúvida, recusa-se a cumpri-la. A recusa de obediência a ordem legal configura o crime militar de recusa de obediência (art. 163 do CPM, por analogia). O fato de o militar ter dúvida não o exime do dever de obedecer a uma ordem legal. Correta a conclusão.
Item II — ❌ Incorreta
A ordem é criminosa, mas sua ilegalidade não é manifesta. O subordinado, mesmo em dúvida, a cumpre. A justificante da obediência hierárquica exige estrita obediência e que a ordem não seja manifestamente ilegal. Se o subordinado tem dúvida sobre a legalidade, a obediência não é estrita; ele deveria verificar ou recusar-se. Portanto, a conduta não está amparada pela justificante. O item erra ao afirmar que a justificante se aplica.
Item III — ❌ Incorreta
A ordem é criminosa e não manifestamente ilegal. O subordinado, em dúvida, não a cumpre. Nessa situação, o militar deveria obedecer (pois a ordem não é manifestamente ilegal). A recusa configura crime de recusa de obediência. Inexigibilidade de conduta diversa não se aplica, pois era exigível que ele obedecesse. O item está incorreto.
Item IV — ✅ Correta
A ordem é manifestamente criminosa. O subordinado não pode se opor fisicamente e a cumpre. A coação irresistível (física) exclui a culpabilidade, conforme a primeira parte do Art. 22 ("sob coação irresistível"). A conduta é típica e ilícita, mas não culpável. Correta a conclusão.
Conclusão: Corretas apenas as afirmativas I e IV → gabarito letra D.