Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — FUNDEP (Gestão de Concursos) 2022
Direito Penal Militar›Crime Militar
Código
qq736424
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJM-MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Analise o caso hipotético a seguir.Designada para atender à ocorrência de “roubo de veículo com refém”, uma guarnição policial militar passou a perseguir veículo cujo proprietário foi mantido refém por dois indivíduos que portam armas de fogo. Durante a perseguição, cumprindo ordem de seu superior e visando imobilizar o veículo em fuga, um policial efetuou cinco disparos de arma de fogo na direção de um dos pneus do veículo. Um disparo atingiu o asfalto da rodovia e, por ricochete, atingiu a perna de uma pessoa que caminhava na via pública, causando-lhe lesão corporal. Outro disparo atingiu a lataria de um segundo veículo que trafegava próximo ao que estava em fuga. O último disparo efetuado pelo policial atingiu o pneu traseiro do veículo em fuga que, sem condições de continuar em movimento, foi obrigado a parar. Não foram localizados dois dos disparos efetuados pelo policial. O veículo roubado foi cercado, seus ocupantes se renderam à abordagem policial e a vítima foi libertada sem ferimentos.Sobre a conduta do militar que efetuou os disparos nesse caso é correto afirmar:
AComo o dano no segundo veículo foi considerado como realizado no primeiro, o policial deverá responder apenas por lesão corporal culposa.
BComo o policial atingiu o segundo veículo por excesso, deverá responder por um crime de dano e por crime de lesão corporal culposa.
CAconduta do policial está justificada pela legitima defesa de terceiros, tanto em relação aos danos quanto em relação à lesão corporal.
DO excesso do policial está justificado pelo cumprimento da ordem legal que recebeu do superior hierárquico para imobilizar o veículo.
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GabaritoC — Aconduta do policial está justificada pela legitima defesa de terceiros, tanto em relação aos danos quanto em relação à lesão corporal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legítima defesa de terceiro e exclusão de ilicitude
Gabarito: Letra C. A conduta do policial está justificada pela legítima defesa de terceiros (a vítima refém), nos termos do art. 23, II, do Código Penal, abrangendo tanto os danos materiais quanto a lesão corporal culposa decorrente de ricochete, por não ter havido excesso.
A questão testa o conhecimento das excludentes de ilicitude e a hipótese de excesso. O art. 23 do CP estabelece:
Art. 23CP
Art. 23 — Não há crime quando o agente pratica o fato:
I — em estado de necessidade;
II — em legítima defesa;
III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único — O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
No caso, o policial agiu para proteger a vítima que estava sendo mantida refém durante um roubo. Os disparos foram direcionados ao pneu do veículo, não às pessoas. O ricochete que atingiu um transeunte e o disparo que danificou outro veículo foram consequências involuntárias e imprevistas. Como o policial não agiu com excesso (a medida foi proporcional à ameaça e à necessidade de imobilizar o veículo), sua conduta se enquadra na legítima defesa de terceiro. Logo, não há crime a ser imputado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o policial deve responder apenas por lesão corporal culposa, ignorando a excludente de ilicitude. Como a conduta foi justificada pela legítima defesa, não há crime de lesão corporal, mesmo que culposo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o policial responde por dano e lesão corporal culposa por excesso. Não houve excesso: os disparos foram feitos com o intuito de imobilizar o veículo, e os resultados lesivos foram acidentais. A justificativa da legítima defesa afasta a ilicitude, e o parágrafo único do art. 23 apenas pune o excesso doloso ou culposo, que inexiste.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o policial agiu em legítima defesa de terceiro, excludente de ilicitude que abrange todos os resultados decorrentes da ação legítima, desde que não haja excesso. No caso, os danos e a lesão corporal foram consequências não desejadas e proporcionais à situação de perigo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "excesso do policial" justificado pelo cumprimento de ordem legal. Ocorre que não houve excesso; a conduta foi lícita desde o início. O estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III) seria outra excludente aplicável, mas a questão foca na legítima defesa. A alternativa incorre ao pressupor excesso, quando este não existiu.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a lesão e os danos geram responsabilidade penal, ignorando que a atuação em legítima defesa exclui a ilicitude. Além disso, o "excesso" só é punível se houver desproporção ou dolo/culpa, o que não ocorreu.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de excludentes de ilicitude, verifique se o agente agiu dentro dos limites da causa de justificação (proporcionalidade, necessidade). Se não houve excesso, a conduta é lícita e não há crime. Atente-se ao parágrafo único do art. 23: ele só responsabiliza pelo excesso, não pela conduta justificada.